Exp: 000 - PL 019/2019 - Dá nova redação ao Art. 10, da LEI MUNICIPAL Nº 2.219, de 20 de abril de 2017, queDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DE ALIMENTOS ORGÂNICOS NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Proponente: Ver.ª Veridiana Monteiro ()
Tipo de Proposição: Projeto de Lei (PL)
Início da Tramitação da Proposição: 20/03/2019
Última Movimentação da Proposição: 04/04/2019
Data | Trâmite | Publicação Relacionada |
20/03/2019 | Cadastrado no Sistema | Download |
20/03/2019 | Protocolado por matéria protocolada aguardando inclusão na pauta em: 20/03/2019 | |
26/03/2019 | Matéria Lida em Plenário. Baixada para CCJ. Comissão de Constituição e Justiça por matéria lida em Plenário e baixada para a CCJ em: 26/03/2019 | |
01/04/2019 | Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação por Proferido parecer da CCJ e encaminhado para votação. em: 01/04/2019 | |
02/04/2019 | Aprovado por Matéria aprovada por unanimidade em turno único e encaminhado para a sanção do Executivo em: 02/04/2019 | |
04/04/2019 | Sancionado por Matéria sancionada na Lei 2.410 de 04 de abril de 2019 pelo Poder Executivo, registrada e encaminhada para a o Poder Legislativo. em: 04/04/2019 |