Exp: 000 - PL 078/2019 - Dá nova redação ao Art. 10, da LEI MUNICIPAL Nº 2.219, de 20 de abril de 2017, que DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INCLUSÃO DE ALIMENTOS ORGÂNICOS NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ÂMBITO DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Proponente: Ver. Diego Francisco ()

Tipo de Proposição: Projeto de Lei (PL)

Início da Tramitação da Proposição: 26/09/2019
Última Movimentação da Proposição: 18/10/2019

Data Trâmite Publicação Relacionada
26/09/2019 Cadastrado no Sistema
26/09/2019 Protocolado por Matéria protocolada e aguardando inclusão na pauta em: 26/09/2019
01/10/2019 Matéria Lida em Plenário. Baixada para CCJ. Comissão de Constituição e Justiça por Matéria lida em Plenário e baixada para análise das Comissões Parlamentares em: 01/10/2019
07/10/2019 Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação por Proferido parecer da Comissões Parlamentares e encaminhado para votação em Plenário. em: 07/10/2019
08/10/2019 Aprovado por Matéria aprovada por unanimidade em turno único e encaminhado para a apreciação do Poder Executivo. em: 08/10/2019
18/10/2019 Sancionado por Matéria sancionada na Lei 2.448 de 18.10.2019 pelo Poder Executivo, registrada e encaminhada para a o Poder Legislativo. em: 18/10/2019