Exp: 000 - PL 045/2021 - ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL 2.412/2019 QUE DISPENSA O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA DE PROMOVER A EXECUÇÃO FISCAL DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DECORRENTES DA COBRANÇA DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE.

Proponente: Executivo Municipal ()

Tipo de Proposição: Projeto de Lei (PL)

Início da Tramitação da Proposição: 17/06/2021
Última Movimentação da Proposição: 09/07/2021

Data Trâmite Publicação Relacionada
17/06/2021 Cadastrado no Sistema
17/06/2021 Protocolado por Matéria Protocolada. Aguardando inclusão na Pauta. em: 17/06/2021
22/06/2021 Matéria Lida em Plenário. Baixada para CCJ. Comissão de Constituição e Justiça por Matéria lida em Plenário e baixada para análise da CCJ. em: 22/06/2021
28/06/2021 Encaminhado à Comissão Parlamentar Fiscalizatória para Ofícios e Pareceres: por Encaminhado para análise da Comissão Especial Parlamentar Fiscalizatória em: 28/06/2021
28/06/2021 Encaminhado à Comissão Especial de Direito Tributário e Desenvolvimento Econômico por encaminhada para Comissão Especial de Direito Tributário e Desenvolvimento Econômico em: 28/06/2021
28/06/2021 Proferido Parecer da CCJ. Encaminhado para Votação por Proferido parecer da CCJ e encaminhado para votação no Plenário em: 28/06/2021
28/06/2021 Parecer Comissão de Constituição e Justiça por Comissão de Constituição e Justiça em: 28/06/2021
29/06/2021 Aprovado por Matéria aprovada por maioria com voto contrário do Vereador Antônio Worst. Matéria encaminhada para a sanção do Poder Executivo. em: 29/06/2021
09/07/2021 Sancionado por Matéria Sancionada e Promulgada. Lei Municipal Nº 2.543 de 01 de julho de 2021 em: 09/07/2021