Comissão de Constituição e Justiça |
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"ALTERA EMENTA, CAPUT DO ART. 1º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.272, DE 04 DE SETEMBRO DE 2017, QUE " O Ver. Jacob Paulo Immig (PTB) nomeia o Vereador Verª. Elizabeth da Silva Griebeler (PSDB) como relator. A Comissão de Constituição e Justiça em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento jurídico, sendo assim, o parecer é pela constitucionalidade.
Sala das Comissões, 21 de Junho de 2022.
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