#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Estância Velha
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE Nº ______/2022 Pedido de Providência N.º 120/2022

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Gabriele Luana Rambo Martins PDT 28/06/2022

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Nos termos que dispõe o art. 53, inciso XIV, da Lei Orgânica, requeiro a Vossa Excelência encaminhamento, ao Poder Executivo Municipal dos seguintes pedidos de providências:

Requer essa vereadora a aplicação da lei 13935/2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. 
De acordo com a referida lei, os sistemas de ensino teriam um ano após a publicação da mesma para se adequarem, ou seja, passou a vigorar em dezembro de 2020. 
A presente aplicação da presente lei irá qualificar o atendimento das escolas da rede municipal e é um potente instrumento na prevenção das violências, viabilizando encaminhamentos necessários e novos olhares para a comunidade escolar. 
Aproveito e anexo junto a esse PP, um documento desenvolvido para subsidiar a regulamentação da lei referida. 

Sendo o que se apresentava para o momento renovo os votos de estima e apreço.

Estância Velha, 22 de Junho de 2022.

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por GABRIELE MARTINS em 22/06/2022 às 15:19:02.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fc262a41d3f09f640f4719f32ff4fcd8.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.estanciavelha.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 12593.


Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
GABRIELE LUANA RAMBO MARTINS:03158480069 às 22/06/2022 15:24:13