Comissão de Constituição e Justiça |
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"ACRESCE O ART. 15.A À LEI MUNICIPAL N° 2.562, DE 30 DE AGOSTO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 062/2022 Expediente n. 069/2022 Projeto de Lei 046/2022 Origem: Poder Executivo Municipal Objeto: “ACRESCE O ART. 15.A À LEI MUNICIPAL N° 2.562, DE 30 DE AGOSTO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO EXERCÍCIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Em reunião ordinária, realizada no dia 20 de junho de 2022, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com o §3º do art. 16 da Lei Complementar Federal 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o qual descreve que ressalva-se do disposto neste artigo (estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias) a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias. Logo, está apto a ser votado.
Ver. Jacob Immig Presidente
Ver. Elizabeth Griebeler Relatora
Ver. Antônio Worst Secretário
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Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 27/06/2022 às 13:18:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 30e730d4bb22065f07e7535ddea6caa5.
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