Câmara de Vereadores de Estância Velha
Câmara de Vereadores de Estância Velha
Estado do Rio Grande do Sul

Emenda Modificativa N.º 008/2022

Estância Velha RS, 28 de junho de 2022.


Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:


Pelo presente, segue em anexo a proposta de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 047/2022 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Esta emenda tem por objetivo adequar o Projeto de Lei 047/2022 as necessidades do Município de Estância Velha.

Sendo assim, os Vereadores propõem a Emenda em anexo.


Ver. Lucas Konrdörfer              Ver. Décio Hansen

 

 

 

 

 


EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 047/2022

                    
Art. 1º - Altera a redação do caput do art. 2º do Projeto de Lei 047/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Município, a partir da celebração deste Convênio, poderá designar, sem ônus ao Poder Judiciário, servidor(es) e estagiário, no máximo de 05 (cinco), para atuar(em) em Anexo Fiscal, a funcionar junto ao Foro da Comarca de Estância Velha. ”

Art. 2º - Altera a redação do art. 3º do Projeto de Lei 047/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O convênio de que trata o artigo 1º terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, sendo regido, no que couber, pela Lei Federasl nº 8.666/93, a partir da data da publicação da respectiva súmula no Diário da Justiça Eletrônico.”

Documento publicado digitalmente por LUCAS KONRDöRFER em 28/06/2022 às 13:36:40.
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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
LUCAS FABIANO JACOBUS KONRDORFER:01696819040 às 28/06/2022 13:37:09
DECIO ROMEU HANSEN:32928858091 às 28/06/2022 14:44:02