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Estância Velha RS, 28 de junho de 2022.
Esta emenda tem por objetivo adequar o Projeto de Lei 047/2022 as necessidades do Município de Estância Velha. Sendo assim, os Vereadores propõem a Emenda em anexo.
"Art. 2º O Município, a partir da celebração deste Convênio, poderá designar, sem ônus ao Poder Judiciário, servidor(es) e estagiário, no máximo de 05 (cinco), para atuar(em) em Anexo Fiscal, a funcionar junto ao Foro da Comarca de Estância Velha. ” Art. 2º - Altera a redação do art. 3º do Projeto de Lei 047/2022, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O convênio de que trata o artigo 1º terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, sendo regido, no que couber, pela Lei Federasl nº 8.666/93, a partir da data da publicação da respectiva súmula no Diário da Justiça Eletrônico.” |
Documento publicado digitalmente por LUCAS KONRDöRFER em 28/06/2022 às 13:36:40.
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