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Estância Velha - RS, 30 de Junho de 2022.
Senhores Vereadores:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “INSTITUI E ALTERA DENOMINAÇÃO DE RUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
Esta proposição tem por objetivo denominar vias do município que se encontram com nomes indefinidos por lei, confusos e até mesmo duplicados, causando confusão para entregadores de correspondências, motoristas de aplicativo e moradores que residem nos logradouros alcançados por este protejo. Por isso, peço a aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres colegas Vereadores.
Antônio Worst Décio Hansen Yuri Campos Vereador do União Brasil Vereador do União Brasil Vereador do PTB
INSTITUI E ALTERA DENOMINAÇÃO DE RUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Estância Velha RS. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o nome de Rua Capital São Luís, no trecho popularmente conhecido como “Rua São Luiz” compreendido entre a Rua Fortaleza e a Rua Santarém, no loteamento Bom Jardim do bairro Lago Azul. Art. 2º. Fica instituído o nome de Rua Capital João Pessoa, no trecho popularmente conhecido como “Rua João Pessoa” compreendido entre a Rua Portão e a Rua Goiânia, no loteamento Bom Jardim do bairro Lago Azul. Art. 3º. Fica instituído o nome de Rua Distrito Federal, no trecho popularmente conhecido como “Travessa 7”, compreendido entre a Rua Curitiba e a Rua Porto Alegre, sendo uma Travessa em paralelo entre a Rua Recife e a Rua Salvador, no bairro Lago Azul. Art. 4º. Fica instituído o nome de Rua Chapecó, no trecho popularmente conhecido como “Travessa 08” compreendido entre a Rua Curitiba e a Rua Porto Alegre, sendo a penúltima travessa em paralelo com a Rua José Rui Siqueira de Camargo e a Rua Recife, no bairro Lago Azul. Art. 5º. Fica instituído o nome de Rua Xanxerê, no trecho popularmente conhecido como “Rua Onze (11)” compreendido entre a Rua José Rui Siqueira de Camargo, sendo a primeira via paralela com Rua Porto Alegre ao Sul, no bairro Lago Azul. Art. 6º. Fica instituído o nome de Rua Xaxim, no trecho popularmente conhecido como “Rua Doze (12)” compreendido entre a Rua José Rui Siqueira de Camargo, sendo a segunda via paralela com a Rua Porto Alegre ao Sul, no bairro Lago Azul. Art. 7º. Fica alterado o nome da Rua João Pessoa, no trecho compreendido entre a Rua Nory Torres de Moraes e Avenida Pedro Torres, no bairro Rincão dos Ilhéus, passando a denominar-se de Rua Governador João Pessoa. Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 1º, alínea "a", nº 06, da Lei Municipal nº 516, de 27 de abril de 1973. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Estância Velha/RS, em 30 de Junho de 2022.
Diego Willian Francisco Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
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Documento publicado digitalmente por ANTôNIO WORST em 30/06/2022 às 15:42:11.
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