#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Estância Velha
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE Nº 0075/2022 Projeto de Lei N.º 049/2022

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Antônio Albino Worst Dilkin, Ver. Décio Romeu Hansen e Ver. Yuri Campos PL, PL e PP 05/07/2022

Estância Velha - RS, 30 de Junho de 2022.

                                  

Senhores Vereadores:

 

Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “INSTITUI E ALTERA DENOMINAÇÃO DE RUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

 

 

Esta proposição tem por objetivo denominar vias do município que se encontram com nomes indefinidos por lei, confusos e até mesmo duplicados, causando confusão para entregadores de correspondências, motoristas de aplicativo e moradores que residem nos logradouros alcançados por este protejo.

Por isso, peço a aprovação deste Projeto de Lei pelos nobres colegas Vereadores.

 

 

 

                            Antônio Worst                          Décio Hansen                      Yuri Campos

                    Vereador do União Brasil        Vereador do União Brasil          Vereador do PTB

 

 

 

INSTITUI E ALTERA DENOMINAÇÃO

DE RUAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Estância Velha RS.

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído o nome de Rua Capital São Luís, no trecho popularmente conhecido como “Rua São Luiz” compreendido entre a Rua Fortaleza e a Rua Santarém, no loteamento Bom Jardim do bairro Lago Azul.

Art. 2º. Fica instituído o nome de Rua Capital João Pessoa, no trecho popularmente conhecido como “Rua João Pessoa” compreendido entre a Rua Portão e a Rua Goiânia, no loteamento Bom Jardim do bairro Lago Azul.

Art. 3º. Fica instituído o nome de Rua Distrito Federal, no trecho popularmente conhecido como “Travessa 7”, compreendido entre a Rua Curitiba e a Rua Porto Alegre, sendo uma Travessa em paralelo entre a Rua Recife e a Rua Salvador, no bairro Lago Azul.

Art. 4º. Fica instituído o nome de Rua Chapecó, no trecho popularmente conhecido como “Travessa 08” compreendido entre a Rua Curitiba e a Rua Porto Alegre, sendo a penúltima travessa em paralelo com a Rua José Rui Siqueira de Camargo e a Rua Recife, no bairro Lago Azul.

Art. 5º. Fica instituído o nome de Rua Xanxerê, no trecho popularmente conhecido como “Rua Onze (11)” compreendido entre a Rua José Rui Siqueira de Camargo, sendo a primeira via paralela com Rua Porto Alegre ao Sul, no bairro Lago Azul.

Art. 6º. Fica instituído o nome de Rua Xaxim, no trecho popularmente conhecido como “Rua Doze (12)” compreendido entre a Rua José Rui Siqueira de Camargo, sendo a segunda via paralela com a Rua Porto Alegre ao Sul, no bairro Lago Azul.

Art. 7º. Fica alterado o nome da Rua João Pessoa, no trecho compreendido entre a Rua Nory Torres de Moraes e Avenida Pedro Torres, no bairro Rincão dos Ilhéus, passando a denominar-se de Rua Governador João Pessoa.

Art. 8º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 1º, alínea "a", nº 06, da Lei Municipal nº 516, de 27 de abril de 1973.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Estância Velha/RS, em 30 de Junho de 2022.

 

                                                              Diego Willian Francisco

                                                                  Prefeito Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ANTôNIO WORST em 30/06/2022 às 15:42:11.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f0fe1a16f877fe3656001a34b6981c31.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.estanciavelha.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 12766.


Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 30/06/2022 15:45:10
DECIO ROMEU HANSEN:32928858091 às 30/06/2022 15:47:16
YURI DE CAMPOS:04131431041 às 30/06/2022 16:51:28