Comissão de Constituição e Justiça |
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"Emenda Aditiva/modificativa/supressiva Modificativa - PL 47/2022 " PARECER n. 066/2022 Expediente n. 072/2022 Emenda Modificativa 008/2022 ao Projeto de Lei 047/2022 Origem: Poder Legislativo Municipal (Ver. Lucas Konrdörfer (Argentino); Décio Hansen) Objeto: “EMENDA MODIFICATIVA 008/2022 AO PL 47/2022, QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Em reunião ordinária, realizada no dia 11 de julho de 2022, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão da referida Emenda em Plenário, por estar de acordo com a Lei Orgânica Municipal, em seu parágrafo único do art. 38, o qual aduz que nos Projetos oriundos da competência exclusiva do Prefeito não serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista. Assim, a presente emenda diminui o quantitativo de estagiários cedidos, pois consta no corpo do contrato de convênio, em anexo ao PL 047/2022, o número de até 10 (dez), e a presente emenda limita o número em cinco, portanto não há óbice legal a emenda. Logo, está apta a ser votada.
Ver. Jacob Immig Presidente
Ver. Elizabeth Griebeler Relatora
Ver. Antônio Worst Secretário
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