Comissão de Constituição e Justiça |
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"DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO ÍNDICE DO PISO SALARIAL NACIONAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA,PARA O ANO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." PARECER n. 067/2022 Expediente n. 078/2022 Projeto de Lei 052/2022 Origem: Poder Executivo Municipal Objeto: “DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DO ÍNDICE DO PISO SALARIAL NACIONAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA, PARA O ANO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em reunião extraordinária, realizada no dia 15 de julho de 2022, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008 (instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica), em seu art. 5º, o qual preconiza que: “O piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir do ano de 2009”. No presente ano, 2022, a atualização foi emanada através de uma Portaria expedida pelo Ministério da Educação, Portaria do MEC n. 67/2022. Cabe consignar, ainda, que integra a presente proposição o estudo do impacto financeiro-orçamentário, cumprindo, desse modo, as disposições exaradas na Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Logo, está apto a ser votado.
Ver. Jacob Immig Presidente
Ver. Elizabeth Griebeler Relatora
Ver. Antônio Worst Secretário
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Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 15/07/2022 às 11:08:49. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 47738bf1d03ad8b962afa6fb014b5d0c.
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