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Estância Velha RS, 22 de Julho de 2022.
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
SEGUE EM ANEXO MINUTA DE PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE: “ALTERA PARCIALMENTE A RESOLUÇÃO Nº 004/2018, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018, QUE “DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA”.
Em função das alterações tecnológicas implantadas no sistema da Câmara Municipal de Vereadores de Estância velha, passando para ao sistema digital faz-se necessários algumas alterações no regimento no que tange a apresentação de documentação complementar quando constatado falta ou alguma retificação a ser apresentada. Quando o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, apontar impedimentos de natureza constitucional, legal ou regimental para tramitação da matéria, e o autor do projeto for o Poder Executivo, este deverá se cientificado, mediante ofício, para apresentar mensagem retificativa ao Projeto de Lei, nos prazos definidos no regimento e a comissão seguirá com os tramites normais após o protocolo dos documentos. Mensagem Retificativa é a proposição que inclua, extraia, modifique ou substitua elementos da proposição, as matérias de iniciativa do Poder Executivo, a qual será incluída e integrará o projeto que é destinado, seguindo os tramites regulamentares e deliberações em conjunto com a proposta original. Devendo todas as alterações, inclusões e exclusões serem protocoladas de forma digital, no formato de emenda com ofício de encaminhamento. Dessa forma as alterações e substituíções poderão ser feitas sem a retirada do projeto, ficando o tramite suspenso até a reguralização, retomando o tramite normal quando atendidas as demandas. Altera ainda o Art° 185, XVI que dispõe sobre as moções abrindo espaço de 05 (cinco) minutos ao destinatário para fazer uso da palavra para manifestação. Por isso, peço que este Projeto de Resolução seja, apreciado e aprovado pelos colegas.
Jacob Immig Vereador do PTB
Yuri Campos Vereador do PTB
Antônio Worst Vereador do UB
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. º xx/2022.
ALTERA PARCIALMENTE A RESOLUÇÃO Nº 004/2018, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018, QUE “DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA”, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA.
O Presidente da Câmara Municipal de Estância Velha RS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica acrescido o § 2ºA. e o § 2ºB. ao Art. 79 da Resolução 004/2018, de 25 de setembro de 2018, que “Dispõe sobre Regimento Interno da Câmara Municipal de Estância Velha”, com a seguinte redação:
(AC)
Art. 2º - Dá nova redação ao inciso XVI do Art. 185 da Resolução 004/2018, de 25 de setembro de 2018, que “Dispõe sobre Regimento Interno da Câmara Municipal de Estância Velha”, passando vigorar com a seguinte redação: “Art. 185 (.........) (.........) XVI – Moções, podendo o destinatário usar a palavra pelo prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após a votação;”
Art. 3º - Acresce o inciso XVII ao Art. 185 da Resolução 004/2018, de 25 de setembro de 2018, que “Dispõe sobre Regimento Interno da Câmara Municipal de Estância Velha”, com a seguinte redação:
“XVII – Mensagem Retificativa.” (AC)
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Yuri Campos Presidente da Câmara Municipal
Registre-se e Publique-se.
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Documento publicado digitalmente por JACOB PAULO IMMIG em 22/07/2022 às 09:41:53.
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