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Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE Nº: 0079 : Projeto de Lei n.º 053/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO EMPREENDIMENTO DE LOTEAMENTO FECHADO DE ACESSO CONTROLADO PARA CONDOMÍNIO HORIZONTAL DE LOTES,TRANSFORMA BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO EM BENS DOMINIAIS, AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS MEDIANTE INDENIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PARECER n. 069/2022

Expediente n. 079/2022

Projeto de Lei 053/2022

Origem: Poder Executivo Municipal

Objeto: “AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO EMPREENDIMENTO DE LOTEAMENTO FECHADO DE ACESSO CONTROLADO PARA CONDOMÍNIO HORIZONTAL DE LOTES, TRANSFORMA BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO EM BENS DOMINIAIS, AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS MEDIANTE INDENIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Em reunião ordinária, realizada no dia 25 de julho de 2022, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com o art. 30, inciso VIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a competência do município promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Encontra respaldo, igualmente, no art. 1358-A, do Código Civil, que institui no ordenamento jurídico pátrio a figura do condomínio horizontal de lotes.

Por sua vez, no âmbito local, foi regulamentado pela Lei Municipal nº 2.578/2021, que “DISPÕE SOBRE NORMAS DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIOS”. Por fim, como a proposição legislativa autoriza a desafetação de vários bens de uso comum para bens dominicais, cabe consignar a dicção do art. art. 101 do código civil que descreve: Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.

 

 

Ver. Jacob Immig

Presidente

 

 

Ver. Elizabeth Griebeler

Relatora

 

 

Ver. Antônio Worst

Secretário

 

 

 

 

Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 25/07/2022 às 16:26:12. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7a44151062a9b75feb8237280abce553.
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JACOB PAULO IMMIG:25514598004 às 27/07/2022 11:18:54
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ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 27/07/2022 18:07:22