Comissão de Constituição e Justiça |
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"AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO EMPREENDIMENTO DE LOTEAMENTO FECHADO DE ACESSO CONTROLADO PARA CONDOMÍNIO HORIZONTAL DE LOTES,TRANSFORMA BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO EM BENS DOMINIAIS, AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS MEDIANTE INDENIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PARECER n. 069/2022 Expediente n. 079/2022 Projeto de Lei 053/2022 Origem: Poder Executivo Municipal Objeto: “AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO EMPREENDIMENTO DE LOTEAMENTO FECHADO DE ACESSO CONTROLADO PARA CONDOMÍNIO HORIZONTAL DE LOTES, TRANSFORMA BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO EM BENS DOMINIAIS, AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS MEDIANTE INDENIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Em reunião ordinária, realizada no dia 25 de julho de 2022, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com o art. 30, inciso VIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a competência do município promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. Encontra respaldo, igualmente, no art. 1358-A, do Código Civil, que institui no ordenamento jurídico pátrio a figura do condomínio horizontal de lotes. Por sua vez, no âmbito local, foi regulamentado pela Lei Municipal nº 2.578/2021, que “DISPÕE SOBRE NORMAS DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIOS”. Por fim, como a proposição legislativa autoriza a desafetação de vários bens de uso comum para bens dominicais, cabe consignar a dicção do art. art. 101 do código civil que descreve: Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.
Ver. Jacob Immig Presidente
Ver. Elizabeth Griebeler Relatora
Ver. Antônio Worst Secretário
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