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Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE Nº: 0083 : Projeto de Lei n.º 055/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES CONSOLIDADAS, LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO ALTO DA COLINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

 

PARECER n. 071/2022

Expediente n. 083/2022

Projeto de Lei 055/2022

Origem: Poder Executivo Municipal

Objeto: “DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES CONSOLIDADAS, LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO ALTO DA COLINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Em reunião ordinária, realizada no dia 28 de julho de 2022, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com o art. 30, inciso VIII, da Constituição Federal, a qual descreve ser de competência dos municípios promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. No que tange a desobrigação econômica para as construções irregulares referente a população hipossuficiente, encontra guarida nos arts. 5º, XXIII, 170, 182, todos  da Magna Carta.  Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.

 

 

Ver. Jacob Immig

Presidente

 

 

 

Ver. Elizabeth Griebeler

Relatora

 

 

Ver. Antônio Worst

Secretário

 

 

 

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