Comissão de Constituição e Justiça |
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"DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES CONSOLIDADAS, LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO ALTO DA COLINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 071/2022 Expediente n. 083/2022 Projeto de Lei 055/2022 Origem: Poder Executivo Municipal Objeto: “DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES CONSOLIDADAS, LOCALIZADAS NO LOTEAMENTO ALTO DA COLINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Em reunião ordinária, realizada no dia 28 de julho de 2022, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com o art. 30, inciso VIII, da Constituição Federal, a qual descreve ser de competência dos municípios promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. No que tange a desobrigação econômica para as construções irregulares referente a população hipossuficiente, encontra guarida nos arts. 5º, XXIII, 170, 182, todos da Magna Carta. Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.
Ver. Jacob Immig Presidente
Ver. Elizabeth Griebeler Relatora
Ver. Antônio Worst Secretário
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