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O (a) Vereador (a) , nos termos autorizadores do art. 197 do Regimento Interno, vem propor INDICAÇÃO pelas razões que abaixo segue: CRIAÇÃO DE LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA PARA INSTITUIR O PISO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM EM ESTÂNCIA VELHA
JUSTIFICATIVA No último dia 04 de agosto o presidente da república promulgou a Lei Federal n° 14.434, que institui o PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM.
Assim, o piso nacional passa a ser de: - R$ 4.750,00 para os Enfermeiros; - R$ 3.325,00 para os Técnicos de Enfermagem; e - R$ 2.375,00 para os Auxiliares de Enfermagem.
Para os servidores públicos, a adequação dos vencimentos ao piso nacional deve ocorrer até 31 de dezembro de 2022, através de lei específica. Essa regra está prevista na Emenda Constitucional n° 124, de 14/07/2022, que acrescentou os §§ 12 e 13 ao art. 198 da Constituição Federal. Portanto, para os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem vinculados aos Municípios, inclusive os da Saúde da Família, a aplicação NÃO É AUTOMÁTICA. Caberá a cada Município aprovar uma lei, até o final do ano, a fim de adequar a remuneração desses profissionais de modo a atender o piso de cada uma dessas categorias. Por tratar-se de aumento de remuneração de servidores, esse projeto de lei é de iniciativa exclusiva do Prefeito. De toda forma, o Vereador pode desde já enviar indicação ao Poder Executivo, solicitando que tome providências em relação à apresentação deste projeto de lei. Sendo o que se apresentava para o momento, renovo votos de estima e apreço. Estância Velha, 08 de Agosto de 2022. |
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Documento publicado digitalmente por LUCAS KONRDöRFER em 08/08/2022 às 20:35:17.
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