Comissão de Constituição e Justiça |
||||||
---|---|---|---|---|---|---|
"ALTERA PARCIALMENTE A LEI COMPLEMENTAR N° 075, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011, NO QUE SE REFERE AOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. " COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 074/2022 Expediente n. 085/2022 Projeto de Lei Complementar 007/2022 Origem: Poder Executivo Municipal Objeto: “ALTERA PARCIALMENTE A LEI COMPLEMENTAR N° 075, DE 19 DE SETEMBRO DE 2011, NO QUE SE REFERE AOS CARGOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Em reunião ordinária, realizada no dia 11 de agosto de 2022, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 38, inciso V, o qual aduz que é de competência exclusiva do Prefeito Municipal os Projetos de Lei que disponham sobe o regime jurídico de seus servidores, bem como a presente proposição legislativa amolda-se as disposições exaradas na Emenda Constitucional nº 120/2022. Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.
Ver. Jacob Immig Presidente
Ver. Elizabeth Griebeler Relatora
Ver. Antônio Worst Secretário
|
||||||
Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 12/08/2022 às 08:42:31. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f04dc71132e233200f82c00e44a4a07e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.estanciavelha.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 13602. |