#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE Nº: 0093 : Emenda Modificativa n.º 011/2022
PROPONENTE : Ver. Jacob Paulo Immig, Ver. Antônio Albino Worst Dilkin, Ver. Décio Romeu Hansen, Ver. Douglas Bitencourt Homem, Ver. João Gabriel Rocha Dilkin, Ver. Lucas Fabiano Jacobus Konrdörfer, Ver. Yuri Campos, Ver.ª Elizabeth da Silva Griebeler e Ver.ª Gabriele Luana Rambo Martins

"Emenda Aditiva/modificativa/supressiva Modificativa - PL 57/2022 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro do ano 2023, e dá outras providências."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER n. 079/2022

Expediente n. 093/2022

Emenda Modificativa e Supressiva 011/2022 ao Projeto de Lei 057/2022

Origem: Poder Legislativo Municipal

Objeto: “EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA 011/2022 AO PROJETO DE LEI 057/2022, QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Em reunião ordinária, realizada no dia 18 de agosto de 2022, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão da referida Emenda em Plenário, por estar de acordo com a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 72, § 2º, o qual descreve que a Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública e municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual e disporá sobre as alterações na Legislação Tributária, assim como o art. 203 e seus corolários do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o qual aduz que Emenda é a proposição acessória que visa modificar a principal e pode ser apresentada por Vereador, nos termos deste Regimento  Logo, está apta, juridicamente, a ser votada.

 

 

Ver. Jacob Immig

Presidente

 

Ver. Elizabeth Griebeler

Relatora

 

Ver. Antônio Worst

Secretário

 

 

Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 18/08/2022 às 15:16:37. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9c6459f7ec320f2d51b1095c34b65781.
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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JACOB PAULO IMMIG:25514598004 às 18/08/2022 15:22:29
ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 18/08/2022 15:25:33
ELIZABETH DA SILVA GRIEBELER:55566251072 às 19/08/2022 07:45:05
ELIZABETH DA SILVA GRIEBELER:55566251072 às 19/08/2022 07:56:58