Comissão de Constituição e Justiça |
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"Emenda Aditiva/modificativa/supressiva Modificativa - PL 57/2022 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da lei orçamentária para o exercício financeiro do ano 2023, e dá outras providências." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 079/2022 Expediente n. 093/2022 Emenda Modificativa e Supressiva 011/2022 ao Projeto de Lei 057/2022 Origem: Poder Legislativo Municipal Objeto: “EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA 011/2022 AO PROJETO DE LEI 057/2022, QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DO ANO 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Em reunião ordinária, realizada no dia 18 de agosto de 2022, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão da referida Emenda em Plenário, por estar de acordo com a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 72, § 2º, o qual descreve que a Lei de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública e municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual e disporá sobre as alterações na Legislação Tributária, assim como o art. 203 e seus corolários do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o qual aduz que Emenda é a proposição acessória que visa modificar a principal e pode ser apresentada por Vereador, nos termos deste Regimento Logo, está apta, juridicamente, a ser votada.
Ver. Jacob Immig Presidente
Ver. Elizabeth Griebeler Relatora
Ver. Antônio Worst Secretário
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Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 18/08/2022 às 15:16:37. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9c6459f7ec320f2d51b1095c34b65781.
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