Comissão de Constituição e Justiça |
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"ALTERA O §3º DO ARTIGO 217 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.041, DE 05 DE ABRIL DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 081/2022 Expediente n. 091/2022 Projeto de Lei 059/2022 Origem: Poder Executivo Municipal Objeto: “ALTERA O §3º DO ARTIGO 217 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.041, DE 05 DE ABRIL DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Em reunião ordinária, realizada no dia 25 de agosto de 2022, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 38, inciso V, o qual descreve ser de competência exclusiva do Prefeito Municipal os projetos de lei que versem sobre o regime jurídico de seus servidores. Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.
Ver. Jacob Immig Presidente
Ver. Elizabeth Griebeler Relatora
Ver. Antônio Worst Secretário
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Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 25/08/2022 às 16:01:42. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 85346f05b8bd70fc8420bb22c142ca73.
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