#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE Nº: 0091 : Projeto de Lei n.º 059/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"ALTERA O §3º DO ARTIGO 217 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.041, DE 05 DE ABRIL DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER n. 081/2022

Expediente n. 091/2022

Projeto de Lei 059/2022

Origem: Poder Executivo Municipal

Objeto: “ALTERA O §3º DO ARTIGO 217 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.041, DE 05 DE ABRIL DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Em reunião ordinária, realizada no dia 25 de agosto de 2022, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 38, inciso V, o qual descreve ser de competência exclusiva do Prefeito Municipal os projetos de lei que versem sobre o regime jurídico de seus servidores. Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.

 

 

Ver. Jacob Immig

Presidente

 

Ver. Elizabeth Griebeler

Relatora

 

Ver. Antônio Worst

Secretário

 

 

 

Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 25/08/2022 às 16:01:42. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 85346f05b8bd70fc8420bb22c142ca73.
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JACOB PAULO IMMIG:25514598004 às 26/08/2022 10:32:22
ELIZABETH DA SILVA GRIEBELER:55566251072 às 26/08/2022 11:10:23
ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 29/08/2022 13:47:28