Câmara de Vereadores de Estância Velha
Câmara de Vereadores de Estância Velha
Estado do Rio Grande do Sul

Emenda Modificativa N.º 015/2022

JUSTIFICATIVA

A presente emenda visa dar garantias à continuidade do serviço público municipal através de concurso, evitando que projetos de lei específicos permitam que servidores sejam contratados apenas por tempo determinado, interrompendo o curso normal do acesso ao serviço público.

 

Art 1° Dá nova redação ao Art 1° do Projeto de Lei n° 59/2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 217. (...)

(...)

§ 3º É vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, antes de decorridos 30 (trinta) dias do término do contrato anterior, sob pena de nulidade do novo contrato e responsabilidade do beneficiário e da autoridade contratante, exceto nas hipóteses dos incisos I a V do artigo 216, em que, por razões de emergencialidade, essencialidade e continuidade, a recontratação poderá ocorrer a qualquer tempo, a bem do serviço público.

(...)" (NR)

Documento publicado digitalmente por LUCAS KONRDöRFER em 29/08/2022 às 17:04:33.
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LUCAS FABIANO JACOBUS KONRDORFER:01696819040 às 29/08/2022 17:04:46