Comissão de Constituição e Justiça |
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"Cria o Grupo de Trabalho (GT) para a realização do Censo Previdenciário e recadastramento dos Servidores Efetivos Ativos, Dependentes, Inativos, e dos Pensionistas do Poder Executivo e Legislativo do Município de Estância Velha." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 084/2022 Expediente n. 101/2022 Projeto de Lei 065/2022 Origem: Poder Executivo Municipal Objeto: “Cria o Grupo de Trabalho (GT) para a realização do Censo Previdenciário e recadastramento dos Servidores Efetivos Ativos, Dependentes, Inativos, e dos Pensionistas do Poder Executivo e Legislativo do Município de Estância Velha.”
Em reunião ordinária, realizada no dia 1º de setembro de 2022, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com o com o art. 40, caput, da CF, que explana que os regimes próprios de previdência deverão atender critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Nesse diapasão, encontra-se a Lei Federal nº 10.887/2004, que dispõe sobre normas gerais dos regimes próprios de previdência, mais especificamente no art. 9º, inciso II, o qual dispõe que a unidade gestora do regime próprio de previdência dos servidores procederá, no mínimo a cada 5 (cinco) anos, a recenseamento previdenciário. Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.
Ver. Jacob Immig Presidente
Ver. Elizabeth Griebeler Relatora
Ver. Antônio Worst Secretário |
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Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 01/09/2022 às 15:16:41. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 23440adb7412ab5b76dbc006977728fd.
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