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Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE Nº: 0101 : Projeto de Lei n.º 065/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Cria o Grupo de Trabalho (GT) para a realização do Censo Previdenciário e recadastramento dos Servidores Efetivos Ativos, Dependentes, Inativos, e dos Pensionistas do Poder Executivo e Legislativo do Município de Estância Velha."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER n. 084/2022

Expediente n. 101/2022

Projeto de Lei 065/2022

Origem: Poder Executivo Municipal

Objeto: “Cria o Grupo de Trabalho (GT) para a realização do Censo Previdenciário e recadastramento dos Servidores Efetivos Ativos, Dependentes, Inativos, e dos Pensionistas do Poder Executivo e Legislativo do Município de Estância Velha.”

 

Em reunião ordinária, realizada no dia 1º de setembro de 2022, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com o com o art. 40, caput, da CF, que explana que os regimes próprios de previdência deverão atender critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

Nesse diapasão, encontra-se a Lei Federal nº 10.887/2004, que dispõe sobre normas gerais dos regimes próprios de previdência, mais especificamente no art. 9º, inciso II, o qual dispõe que a unidade gestora do regime próprio de previdência dos servidores procederá, no mínimo a cada 5 (cinco) anos, a recenseamento previdenciário. Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.

 

Ver. Jacob Immig

Presidente

 

Ver. Elizabeth Griebeler

Relatora

 

Ver. Antônio Worst

Secretário

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JACOB PAULO IMMIG:25514598004 às 02/09/2022 11:25:55
ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 02/09/2022 11:30:53
ELIZABETH DA SILVA GRIEBELER:55566251072 às 02/09/2022 11:40:38