#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE Nº: 0102 : Projeto de Lei n.º 066/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Estabelece programa permanente de atualização cadastral dos servidores ativos, dependentes, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Estância Velha/RS, denominado Recenseamento Previdenciário."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER n. 085/2022

Expediente n. 102/2022

Projeto de Lei 066/2022

Origem: Poder Executivo Municipal

Objeto: “Estabelece programa permanente de atualização cadastral dos servidores ativos, dependentes, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Estância Velha/RS, denominado Recenseamento Previdenciário.”

 

Em reunião ordinária, realizada no dia 1º de setembro de 2022, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com o com o art. 40, caput, da CF, que explana que os regimes próprios de previdência deverão atender critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

Nesse diapasão, encontra-se a Lei Federal nº 10.887/2004, que dispõe sobre normas gerais dos regimes próprios de previdência, mais especificamente no art. 9º, inciso II, o qual dispõe que a unidade gestora do regime próprio de previdência dos servidores procederá, no mínimo a cada 5 (cinco) anos, a recenseamento previdenciário.

Cabe destacar que o Projeto de Lei em comento suplementa a disposição federal e estabelece que o recenseamento previdenciário deve ser realizado no mínimo uma vez a cada ano. Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.

 

Ver. Jacob Immig

Presidente

 

Ver. Elizabeth Griebeler

Relatora

 

Ver. Antônio Worst

Secretário

Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 01/09/2022 às 15:18:07. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d9d538d5bd7d80e338a69149da9b3eb1.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.estanciavelha.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 13989.


Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JACOB PAULO IMMIG:25514598004 às 02/09/2022 11:26:30
ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 02/09/2022 11:31:17
ELIZABETH DA SILVA GRIEBELER:55566251072 às 02/09/2022 11:41:20