Comissão de Constituição e Justiça |
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"Estabelece programa permanente de atualização cadastral dos servidores ativos, dependentes, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Estância Velha/RS, denominado Recenseamento Previdenciário." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 085/2022 Expediente n. 102/2022 Projeto de Lei 066/2022 Origem: Poder Executivo Municipal Objeto: “Estabelece programa permanente de atualização cadastral dos servidores ativos, dependentes, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Estância Velha/RS, denominado Recenseamento Previdenciário.”
Em reunião ordinária, realizada no dia 1º de setembro de 2022, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com o com o art. 40, caput, da CF, que explana que os regimes próprios de previdência deverão atender critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Nesse diapasão, encontra-se a Lei Federal nº 10.887/2004, que dispõe sobre normas gerais dos regimes próprios de previdência, mais especificamente no art. 9º, inciso II, o qual dispõe que a unidade gestora do regime próprio de previdência dos servidores procederá, no mínimo a cada 5 (cinco) anos, a recenseamento previdenciário. Cabe destacar que o Projeto de Lei em comento suplementa a disposição federal e estabelece que o recenseamento previdenciário deve ser realizado no mínimo uma vez a cada ano. Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.
Ver. Jacob Immig Presidente
Ver. Elizabeth Griebeler Relatora
Ver. Antônio Worst Secretário |
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