Comissão de Constituição e Justiça |
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"“ESTABELECE O VALOR DAS DIÁRIAS MEDIANTE RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE VIAGEM, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 086/2022 Expediente n. 103/2022 Projeto de Lei 067/2022 Origem: Poder Legislativo Municipal Objeto: “ESTABELECE O VALOR DAS DIÁRIAS MEDIANTE RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE VIAGEM, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Em reunião ordinária, realizada no dia 1º de setembro de 2022, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com o com o art. 32, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, o qual descreve ser de competência exclusiva da Câmara de Vereadores dispor sobre sua política e organização, nisso inserido uma nova Lei que discipline o ressarcimento em despesas de diárias e deslocamento, quando relacionado a sua atividade. Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.
Ver. Jacob Immig Presidente
Ver. Elizabeth Griebeler Relatora
Ver. Antônio Worst Secretário
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Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 01/09/2022 às 15:19:51. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4c0bf03cea56e7e974a90af033acb55b.
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