Câmara de Vereadores de Estância Velha
Câmara de Vereadores de Estância Velha
Estado do Rio Grande do Sul

Proponente: Ver. Yuri Campos EXPEDIENTE Nº 0108/2022 - Projeto de Resolução N.º 006/2022

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO:

Estância Velha – RS, 02 de setembro de 2022.

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:

 

SEGUE EM ANEXO MINUTA DE PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE “ACRESCENTA § 3º AO ART. 1º DA RESOLUÇÃO 003/2021, QUE “REGULAMENTA O ART. 185, INCISO XVI, DA RESOLUÇÃO 004/2018 “REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA”, A QUAL TRATA SOBRE AS PROPOSIÇÕES DE MOÇÕES”.

                             

Como forma de melhorar a organização administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Estância Velha, estar-se-á estabelecendo que somente o primeiro signatário da proposição será considerado autor para a contagem do número de moções.

Por isso, peço que este Projeto de Resolução seja aprovado pelos colegas.

 

 

Yuri Campos

Ver. do PTB

   

 

 

 

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO N. º /2022.

 

ACRESCENTA § 3º AO ART. 1º DA RESOLUÇÃO 003/2021, QUE “REGULAMENTA O ART. 185, INCISO XVI, DA RESOLUÇÃO 004/2018 “REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA”, A QUAL TRATA SOBRE AS PROPOSIÇÕES DE MOÇÕES.

O Presidente da Câmara Municipal de Estância Velha RS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:          

Art. 1º Acresce § 3º ao Art. 1º da Resolução 003/2021, com a seguinte redação:

Art. 1º (.........)

3º Será somente considerado autor da moção o primeiro signatário da mesma.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

          Yuri Campos

          Presidente da Câmara Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

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