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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO:Estância Velha – RS, 02 de setembro de 2022. Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
SEGUE EM ANEXO MINUTA DE PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE “ACRESCENTA § 3º AO ART. 1º DA RESOLUÇÃO 003/2021, QUE “REGULAMENTA O ART. 185, INCISO XVI, DA RESOLUÇÃO 004/2018 “REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA”, A QUAL TRATA SOBRE AS PROPOSIÇÕES DE MOÇÕES”.
Como forma de melhorar a organização administrativa da Câmara Municipal de Vereadores de Estância Velha, estar-se-á estabelecendo que somente o primeiro signatário da proposição será considerado autor para a contagem do número de moções. Por isso, peço que este Projeto de Resolução seja aprovado pelos colegas.
Yuri Campos Ver. do PTB
PROJETO DE RESOLUÇÃO N. º /2022.
ACRESCENTA § 3º AO ART. 1º DA RESOLUÇÃO 003/2021, QUE “REGULAMENTA O ART. 185, INCISO XVI, DA RESOLUÇÃO 004/2018 “REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA”, A QUAL TRATA SOBRE AS PROPOSIÇÕES DE MOÇÕES. O Presidente da Câmara Municipal de Estância Velha RS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Acresce § 3º ao Art. 1º da Resolução 003/2021, com a seguinte redação: Art. 1º (.........) 3º Será somente considerado autor da moção o primeiro signatário da mesma. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Yuri Campos Presidente da Câmara Municipal
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Documento publicado digitalmente por YURI CAMPOS em 02/09/2022 às 11:59:44.
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