Comissão de Constituição e Justiça |
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"Emenda Supressiva - PL 59/2022 ALTERA O §3º DO ARTIGO 217 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.041, DE 05 DE ABRIL DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 088/2022 Expediente n. 104/2022 Emenda Supressiva 015/2022 ao Projeto de Lei 059/2022 Origem: Poder Legislativo Municipal Objeto: “EMENDA SUPRESSIVA 015/2022 PL 59/2022, QUE “ALTERA O §3º DO ARTIGO 217 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.041, DE 05 DE ABRIL DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Em reunião extraordinária, realizada no dia 06 de setembro de 2022, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão da referida Emenda em Plenário, por estar de acordo com o Art. 4º, inciso II, o qual aduz que compete ao município legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse, assim como o art. 203 e seus corolários do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o qual aduz que Emenda é a proposição acessória que visa modificar a principal e pode ser apresentada por Vereador. Logo, está apta, juridicamente, a ser votada.
Ver. Jacob Immig Presidente
Ver. Elizabeth Griebeler Relatora
Ver. Antônio Worst Secretário
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