#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE Nº: 0104 : Emenda Modificativa n.º 015/2022
PROPONENTE : Ver. Lucas Fabiano Jacobus Konrdörfer

"Emenda Supressiva - PL 59/2022 ALTERA O §3º DO ARTIGO 217 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.041, DE 05 DE ABRIL DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

 

PARECER n. 088/2022

Expediente n. 104/2022

Emenda Supressiva 015/2022 ao Projeto de Lei 059/2022

Origem: Poder Legislativo Municipal

Objeto: “EMENDA SUPRESSIVA 015/2022 PL 59/2022, QUE “ALTERA O §3º DO ARTIGO 217 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.041, DE 05 DE ABRIL DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Em reunião extraordinária, realizada no dia 06 de setembro de 2022, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão da referida Emenda em Plenário, por estar de acordo com o Art. 4º, inciso II, o qual aduz que compete ao município legislar sobre assuntos  de seu peculiar interesse, assim como o art. 203 e seus corolários do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o qual aduz que Emenda é a proposição acessória que visa modificar a principal e pode ser apresentada por Vereador.  Logo, está apta, juridicamente, a ser votada.

 

 

Ver. Jacob Immig

Presidente

 

 

 

Ver. Elizabeth Griebeler

Relatora

 

 

Ver. Antônio Worst

Secretário

 

 

 

Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 06/09/2022 às 16:51:13. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d5d6384f637635c2f9ecaba6e9142db8.
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JACOB PAULO IMMIG:25514598004 às 06/09/2022 16:54:22
ELIZABETH DA SILVA GRIEBELER:55566251072 às 06/09/2022 16:57:03
ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 06/09/2022 16:58:06