Comissão de Constituição e Justiça |
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"“AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”" COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 089/2022 Expediente n. 106/2022 Projeto de Lei 068/2022 Origem: Poder Legislativo Municipal (Mesa Diretora) Objeto: “AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Em reunião extraordinária, realizada no dia 06 de setembro de 2022, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com a Lei Municipal 1.041/1990, em seus arts. 215 a 226, os quais disciplinam as contratações por prazo determinado no âmbito municipal, bem como encontra guarida no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal. Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.
Ver. Jacob Immig Presidente
Ver. Elizabeth Griebeler Relatora
Ver. Antônio Worst Secretário
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Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 06/09/2022 às 16:52:30. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 85d72c994d73d3985c7c115c89eca4b7.
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