Comissão de Constituição e Justiça |
||||||
---|---|---|---|---|---|---|
"Emenda Aditiva/modificativa/supressiva Modificativa - PL 53/2022 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO EMPREENDIMENTO DE LOTEAMENTO FECHADO DE ACESSO CONTROLADO PARA CONDOMÍNIO HORIZONTAL DE LOTES,TRANSFORMA BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO EM BENS DOMINIAIS, AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS MEDIANTE INDENIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 090/2022 Expediente n. 105/2022 Emenda Aditiva e Modificativa 016/202 ao Projeto de Lei 053/2022 Origem: Poder Legislativo Municipal Objeto: “EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA 016/202 AO PROJETO DE LEI 053/2022 DO EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE “AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO EMPREENDIMENTO DE LOTEAMENTO FECHADO DE ACESSO CONTROLADO PARA CONDOMÍNIO HORIZONTAL DE LOTES, TRANSFORMA BENS DE DOMÍNIO PÚBLICO EM BENS DOMINIAIS, AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS MEDIANTE INDENIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Em reunião ordinária, realizada no dia 15 de setembro de 2022, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão da referida Emenda em Plenário, por estar de acordo com a Lei Orgânica Municipal, em seu parágrafo único do art. 38, o qual aduz que nos Projetos oriundos da competência exclusiva do Prefeito não serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista, sendo este o caso em questão, pois a presente proposição legislativa não cria despesa e sim delibera sobre assuntos de interesse local, fundamentado no art. 4º, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, o qual aduz que o município, no exercício de sua autonomia, é competente para legislar sobre assuntos de seu peculiar interesse. Logo, está apta, juridicamente, a ser votada.
Ver. Jacob Immig Presidente
Ver. Elizabeth Griebeler Relatora
Ver. Antônio Worst Secretário |
||||||
Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 16/09/2022 às 08:33:30. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c4bbd586360dc37291b8d48c6bf86a4b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.estanciavelha.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 14261. |