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Estância Velha - RS, 16 de setembro de 2022. Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:
Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.486, DE 13 DE AGOSTO DE 2020, QUE “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O MANDATO CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 2021 A 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ” O Projeto de Lei em pauta advém de um oficio enviado pelo Prefeito Municipal a esta Casa Legislativa, solicitando o aumento do subsidio dos Secretários Municipais. A elevação faz-se necessária para atrair uma maior qualificação dos ocupantes do cargo de Secretário Municipal, bem como uma maior competitividade a nível regional. Assim, a Mesa Diretora roga a apreciação e consequente aprovação desse projeto pelo Nobres Colegas dessa Casa Legislativa.
Ver. Yuri Campos Presidente da Câmara Municipal
Ver. Décio Hansen Vice-Presidente
Ver. Gabriele Martins 1˚ Secretária
Ver. Lucas Konrdörfer 2˚ Secretário
PROJETO DE LEI - 2022
ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.486, DE 13 DE AGOSTO DE 2020, QUE “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O MANDATO CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 2021 A 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Estância Velha - RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do Art. 4º da Lei Municipal nº 2.486, de 13 de agosto de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Estância Velha, para o mandato de 2021 a 2024, fica fixado em parcela única, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
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Documento publicado digitalmente por YURI CAMPOS em 16/09/2022 às 10:28:20.
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