#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Estância Velha
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE Nº 0122/2022 Projeto de Lei N.º 078/2022

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Yuri Campos, Ver. Décio Romeu Hansen, Ver.ª Gabriele Luana Rambo Martins e Ver. Lucas Fabiano Jacobus Konrdörfer PP, PL, PDT e MDB 27/09/2022

Estância Velha - RS, 16 de setembro de 2022.

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:

 

Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que “ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.486, DE 13 DE AGOSTO DE 2020, QUE “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O MANDATO CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 2021 A 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Projeto de Lei em pauta advém de um oficio enviado pelo Prefeito Municipal a esta Casa Legislativa, solicitando o aumento do subsidio dos Secretários Municipais.

A elevação faz-se necessária para atrair uma maior qualificação dos ocupantes do cargo de Secretário Municipal, bem como uma maior competitividade a nível regional.

Assim, a Mesa Diretora roga a apreciação e consequente aprovação desse projeto pelo Nobres Colegas dessa Casa Legislativa.

 

 

 

Ver. Yuri Campos

Presidente da Câmara Municipal

 

Ver. Décio Hansen

Vice-Presidente

 

Ver. Gabriele Martins

1˚ Secretária

 

Ver. Lucas Konrdörfer

2˚ Secretário

 

 

 

 

PROJETO DE LEI  - 2022

 

ALTERA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.486, DE 13 DE AGOSTO DE 2020, QUE “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O MANDATO CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 2021 A 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Estância Velha - RS.

                                            

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera a redação do Art. 4º da Lei Municipal nº 2.486, de 13 de agosto de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O subsídio mensal dos Secretários Municipais de Estância Velha, para o mandato de 2021 a 2024, fica fixado em parcela única, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Estância Velha/RS, em

 

Diego Willian Francisco

Prefeito Municipal

 

 

 

Registre-se e Publique-se.

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por YURI CAMPOS em 16/09/2022 às 10:28:20.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3dcba50581e76ceba0ae57242d47401c.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.estanciavelha.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 14265.


Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
YURI DE CAMPOS:04131431041 às 16/09/2022 10:28:33
LUCAS FABIANO JACOBUS KONRDORFER:01696819040 às 16/09/2022 10:36:41
DECIO ROMEU HANSEN:32928858091 às 16/09/2022 12:22:31
GABRIELE LUANA RAMBO MARTINS:03158480069 às 16/09/2022 12:42:45