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Estância Velha, 22 de setembro de 2022.
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO:
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras da Câmara Municipal de Estância Velha/RS:
O presente Projeto foi formulado com base no parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, constantes do Processo 04586-02.00/12-4 que, em decisão do Tribunal Pleno, emitiu Parecer Desfavorável à aprovação das Contas do Senhor José Waldir Dilkin, Administrador do Executivo Municipal de Estância Velha no exercício de 2012.
Assim sendo, esta Comissão de Constituição e Justiça pede aos nobres vereadores a apreciação e deliberação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Ver. Jacob Immig Presidente
Ver. Elizabeth Griebeler Relatora
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2022
Dispõe sobre o julgamento das Contas de Governo do Poder Executivo Municipal de Estância Velha do exercício de 2012.
O Presidente da Câmara Municipal de Estância Velha/RS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovado o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, parecer sob o nº 18.637, Desfavorável à aprovação das Contas de Governo do Senhor José Waldir Dilkin, Administrador do Executivo Municipal de Estância Velha no exercício de 2012.
Parágrafo Único. As contas de que trata o caput deste Artigo são as constantes do Processo epigrafado sob o nº 04586-02.00/12-4, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Estância Velha/RS, em
Yuri Campos Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Registre-se e Publique-se.
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Documento publicado digitalmente por MARIANA VOGEL em 22/09/2022 às 16:19:27.
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