Comissão de Constituição e Justiça |
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"REVOGA INTEGRALMENTE A LEI 1.715, DE 1E DE AGOSTO DE 2011" COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 095/2022 Expediente n. 120/2022 Projeto de Lei 077/2022 Origem: Poder Legislativo Municipal (Ver. Antônio Worst) Objeto: “REVOGA INTEGRALMENTE A LEI 1.715, DE 1E DE AGOSTO DE 2011. ”
Em reunião ordinária, realizada no dia 29 de setembro de 2022, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto de Lei em Plenário, por estar de acordo com o Art. 22, inciso I, da Constituição Federal, o qual preconiza que compete privativamente à União legislar sobre direito eleitoral, Ainda cabe transcrever o art. 41, caput, e seu § 1º, da Lei Federal nº 9.504/1997:
§1o O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral será exercido pelos juízes eleitorais e pelos juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. (grifo) A Jurisprudência de nossos tribunais coaduna com e exposto acima:
Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.
Ver. Jacob Immig Presidente
Ver. Elizabeth Griebeler Relatora
Ver. Antônio Worst Secretário
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Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 30/09/2022 às 08:17:20. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d056c70c3fe06927fcc2d1a977abc031.
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