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Estância Velha RS, 07 de outubro de 2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Pelo presente, segue em anexo a proposta de Emenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei 75/2022 que “Insere o Artigo 54-A da Lei Municipal nº 878, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências. "
A emenda tem por objetivo adequar a redação do parágrafo, para uma melhor leitura e interpretação.
Sendo assim, o Vereador desta Casa Legislativa, na forma da Lei Orgânica e do Regimento Interno, propõe a Emenda em anexo.
Autor:
Ver. Jacob Immig
EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL AO PROJETO DE LEI 075/2022
Insere o Artigo 54-A na Lei Municipal nº 878, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Estância Velha/RS. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :
Art. 1º Acresce o Art. 54-A a Lei Municipal nº 878, de 29 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
"Art. 54-A. Aos servidores inativos e pensionistas, a exceção dos casos previstos no artigo 54, fica estabelecido a obrigatoriedade da realização de prova de vida anualmente, que será efetuada sempre no mês do aniversário do beneficiário. Parágrafo único. A realização da prova de vida ficará ao encargo da Unidade Gestora do FAP, que estabelecerá a forma mais eficaz para realização da mesma, podendo para tanto utilizar-se de meios eletrônicos de voz e vídeos, ou ainda em havendo necessidade de forma presencial, através do deslocamento de servidor até a residência informada pelo segurado. Deve ainda o beneficiário colaborar com os meios da obtenção efetiva da prova de vida. " (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco Prefeito Municipal |
Documento publicado digitalmente por JACOB PAULO IMMIG em 07/10/2022 às 11:30:06.
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