Comissão de Constituição e Justiça |
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"Estabelece programa permanente de atualização cadastral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Estância Velha/RS, denominado recenseamento previdenciário." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 105/2022 Expediente n. 118/2022 Projeto de Lei 076/2022 Origem: Poder Executivo Municipal Objeto: “ESTABELECE PROGRAMA PERMANENTE DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DOS SERVIDORES ATIVOS, DEPENDENTES, APOSENTADOS E PENSIONISTAS VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA/RS, DENOMINADO RECENSEAMENTO PREVIDENCIÁRIO. ”
Em reunião ordinária, realizada no dia 14 de outubro de 2022, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com o com o art. 40, caput, da CF, que explana que os regimes próprios de previdência deverão atender critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. Nesse diapasão, encontra-se a Lei Federal nº 10.887/2004, que dispõe sobre normas gerais dos regimes próprios de previdência, mais especificamente no art. 9º, inciso II, o qual dispõe que a unidade gestora do regime próprio de previdência dos servidores procederá, no mínimo a cada 5 (cinco) anos, a recenseamento previdenciário. Cabe destacar que o Projeto de Lei em comento suplementa a disposição federal e estabelece que o recenseamento previdenciário deve ser realizado no mínimo uma vez a cada ano. Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.
Ver. Jacob Immig Presidente
Ver. Elizabeth Griebeler Relatora
Ver. Antônio Worst Secretário |
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Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 14/10/2022 às 09:37:22. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 888fcc577a194b928a99e639d09c1a18.
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