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Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE Nº: 0118 : Projeto de Lei n.º 076/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Estabelece programa permanente de atualização cadastral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Estância Velha/RS, denominado recenseamento previdenciário."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER n. 105/2022

Expediente n. 118/2022

Projeto de Lei 076/2022

Origem: Poder Executivo Municipal

Objeto: “ESTABELECE PROGRAMA PERMANENTE DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DOS SERVIDORES ATIVOS, DEPENDENTES, APOSENTADOS E PENSIONISTAS VINCULADOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA/RS, DENOMINADO RECENSEAMENTO PREVIDENCIÁRIO. ”

 

Em reunião ordinária, realizada no dia 14 de outubro de 2022, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com o com o art. 40, caput, da CF, que explana que os regimes próprios de previdência deverão atender critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

Nesse diapasão, encontra-se a Lei Federal nº 10.887/2004, que dispõe sobre normas gerais dos regimes próprios de previdência, mais especificamente no art. 9º, inciso II, o qual dispõe que a unidade gestora do regime próprio de previdência dos servidores procederá, no mínimo a cada 5 (cinco) anos, a recenseamento previdenciário.

Cabe destacar que o Projeto de Lei em comento suplementa a disposição federal e estabelece que o recenseamento previdenciário deve ser realizado no mínimo uma vez a cada ano. Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.

 

Ver. Jacob Immig

Presidente

 

Ver. Elizabeth Griebeler

Relatora

 

Ver. Antônio Worst

Secretário

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ELIZABETH DA SILVA GRIEBELER:55566251072 às 14/10/2022 10:52:06
JACOB PAULO IMMIG:25514598004 às 14/10/2022 11:26:24
ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 17/10/2022 13:49:47