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Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE Nº: 0117 : Projeto de Lei n.º 075/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Insere o Artigo 54A da Lei Municipal nº 878, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER n. 103/2022

Expediente n. 117/2022

Projeto de Lei 075/2022

Origem: Poder Executivo Municipal

Objeto: “Insere o Artigo 54A da Lei Municipal nº 878, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências.”

 

Em reunião ordinária, realizada no dia 14 de outubro de 2022, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com o com o art. 40, caput, da CF, que explana que os regimes próprios de previdência deverão atender critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, sendo que a comprovação de prova de vida visa efetivar ainda mais a obtenção do equilíbrio do sistema previdenciário. Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.

 

Ver. Jacob Immig

Presidente

 

Ver. Elizabeth Griebeler

Relatora

 

Ver. Antônio Worst

Secretário

 

   

Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 14/10/2022 às 09:38:46. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8f2f30787946f74770d36923b33ac830.
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ELIZABETH DA SILVA GRIEBELER:55566251072 às 14/10/2022 10:51:36
JACOB PAULO IMMIG:25514598004 às 14/10/2022 11:24:51
ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 17/10/2022 13:49:26