Comissão de Constituição e Justiça |
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"Insere o Artigo 54A da Lei Municipal nº 878, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 103/2022 Expediente n. 117/2022 Projeto de Lei 075/2022 Origem: Poder Executivo Municipal Objeto: “Insere o Artigo 54A da Lei Municipal nº 878, de 29 de dezembro de 2003, e dá outras providências.”
Em reunião ordinária, realizada no dia 14 de outubro de 2022, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com o com o art. 40, caput, da CF, que explana que os regimes próprios de previdência deverão atender critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, sendo que a comprovação de prova de vida visa efetivar ainda mais a obtenção do equilíbrio do sistema previdenciário. Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.
Ver. Jacob Immig Presidente
Ver. Elizabeth Griebeler Relatora
Ver. Antônio Worst Secretário
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Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 14/10/2022 às 09:38:46. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8f2f30787946f74770d36923b33ac830.
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