Comissão de Constituição e Justiça |
||||||
---|---|---|---|---|---|---|
"ALTERA PARCIALMENTE OS ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 003/95, DE 07 DE AGOSTO DE 1995, QUE RECLASSIFICA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM COMISSÃO, DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 108/2022 Expediente n. 137/2022 Projeto de Lei Complementar 012/2022 Origem: Poder Executivo Municipal Objeto: “ALTERA PARCIALMENTE OS ANEXOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 003/95, DE 07 DE AGOSTO DE 1995, QUE RECLASSIFICA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, EM COMISSÃO, DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA, DE FUNÇÃO GRATIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Em reunião ordinária, realizada no dia 20 de outubro de 2022, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com a com a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 53, inciso VI, o qual descreve ser de competência privativa do Prefeito Municipal dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal, assim como encontra fundamento no art. 38 do mesmo diploma legal acima mencionado, nos incisos III e V, assim transcritos:
Saliente-se que ao analisar o anexo do Projeto de Lei Complementar em questão, Impacto orçamentário-financeiro, consta no mesmo que o percentual de gostos com pessoal a ser comprometido no exercício financeiro em curso, com o aumento proposto, é de 52,01%, sendo que a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu Art. 22, estabelece que o Poder que ultrapassar 51,3% fica vedado a concessão de:
Logo, atentando-se para os apontamentos acima exarados, está apto, juridicamente, a ser votado.
Ver. Jacob Immig Presidente
Ver. Elizabeth Griebeler Relatora
Ver. Antônio Worst Secretário |
||||||
Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 21/10/2022 às 08:26:52. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 56c3337ee448d678840bc05515644dd0.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.estanciavelha.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 14733. |