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Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE Nº: 0139 : Projeto de Lei n.º 087/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PARCERIA, SOB A MODALIDADE DE FOMENTO, COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ESTANCIA VELHA/IVOTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER n. 107/2022

Expediente n. 139/2022

Projeto de Lei 087/2022

Origem: Poder Executivo Municipal

Objeto: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PARCERIA, SOB A MODALIDADE DE FOMENTO, COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ESTANCIA VELHA/IVOTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

 

Em reunião ordinária, realizada no dia 20 de outubro de 2022, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014, em seus artigos 2º, inciso VIII e 31.

Encontra guarida, igualmente, no art. 38, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, o qual descreve ser de competência exclusiva do Prefeito Municipal a iniciativa de leis que tratam sobre abertura de créditos ao orçamento. Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.

 

Ver. Jacob Immig

Presidente

 

Ver. Elizabeth Griebeler

Relatora

 

Ver. Antônio Worst

Secretário

Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 21/10/2022 às 08:30:25. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1449012a0d60faa894cb507caa322fce.
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ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 21/10/2022 09:49:04
ELIZABETH DA SILVA GRIEBELER:55566251072 às 21/10/2022 10:09:19
JACOB PAULO IMMIG:25514598004 às 21/10/2022 11:44:10