Comissão de Constituição e Justiça |
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"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PARCERIA, SOB A MODALIDADE DE FOMENTO, COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ESTANCIA VELHA/IVOTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 107/2022 Expediente n. 139/2022 Projeto de Lei 087/2022 Origem: Poder Executivo Municipal Objeto: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PARCERIA, SOB A MODALIDADE DE FOMENTO, COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ESTANCIA VELHA/IVOTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
Em reunião ordinária, realizada no dia 20 de outubro de 2022, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014, em seus artigos 2º, inciso VIII e 31. Encontra guarida, igualmente, no art. 38, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, o qual descreve ser de competência exclusiva do Prefeito Municipal a iniciativa de leis que tratam sobre abertura de créditos ao orçamento. Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.
Ver. Jacob Immig Presidente
Ver. Elizabeth Griebeler Relatora
Ver. Antônio Worst Secretário |
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Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 21/10/2022 às 08:30:25. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1449012a0d60faa894cb507caa322fce.
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