Comissão de Constituição e Justiça |
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"Emenda Substitutiva Global ao PL 69/2022 ATUALIZA O PLANO DIRETOR DE ARBORIZAÇÃO URBANA DO MUNICÍPIO, CRIA A TAXA DE AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO VEGETAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 111/2022 Expediente n. 140/2022 Emenda Substitutiva 020/2022 ao Projeto de Lei 069/2022 Origem: Poder Legislativo Municipal Objeto: “EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL 020/2022 AO PL 69/2022, QUE “ATUALIZA O PLANO DIRETOR DE ARBORIZAÇÃO URBANA DO MUNICÍPIO, CRIA A TAXA DE AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO VEGETAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Em reunião ordinária, realizada no dia 27 de outubro de 2022, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão da referida Emenda em Plenário, por estar de acordo com a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 4º, inciso VIII, o qual disserta que compete ao município, no exercício de sua autonomia, estabelecer normas de prevenção e controle de ruído, da poluição, do meio ambiente, do espaço aéreo e das águas. Encontra guarida, igualmente, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 145 e 917, assim disposto:
A presente proposição legislativa está em consonância com o art. 203 e seus corolários do Regimento Interno do Poder Legislativo (Resolução 04/2018), o qual aduz que Emenda é a proposição acessória que visa modificar a principal e pode ser apresentada por Vereador.
Logo, está apta, juridicamente, a ser votada.
Ver. Jacob Immig Presidente
Ver. Elizabeth Griebeler Relatora
Ver. Antônio Worst Secretário |
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Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 27/10/2022 às 16:09:43. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7bd1fbd0977bec523e51a213728ff625.
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