Comissão de Constituição e Justiça |
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"Subemenda Aditiva - EM 20/2022 Emenda Substitutiva Global ao PL 69/2022 ATUALIZA O PLANO DIRETOR DE ARBORIZAÇÃO URBANA DO MUNICÍPIO, CRIA A TAXA DE AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO VEGETAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PARECER n. 112/2022 Expediente n. 141/2022 Subemenda Aditiva 002/202 a Emenda Substitutiva 020/2022 Origem: Poder Legislativo Municipal Objeto: “SUBEMENDA ADITIVA 02/2022 A EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL 020/2022 AO PL 69/2022, QUE “ATUALIZA O PLANO DIRETOR DE ARBORIZAÇÃO URBANA DO MUNICÍPIO, CRIA A TAXA DE AUTORIZAÇÃO PARA MANEJO VEGETAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Em reunião ordinária, realizada no dia 27 de outubro de 2022, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão da referida Subemenda em Plenário, por estar de acordo com a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 4º, inciso VIII, o qual disserta que compete ao município, no exercício de sua autonomia, estabelecer normas de prevenção e controle de ruído, da poluição, do meio ambiente, do espaço aéreo e das águas. Encontra guarida, igualmente, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no tema 145 e 917, assim disposto:
A presente proposição legislativa está em consonância com o art. 203, § 3º, do Regimento Interno do Poder Legislativo (Resolução 04/2018), o qual aduz que a modificação proposta à emenda é denominada subemenda e obedecerá às normas aplicadas à emenda. Logo, está apta, juridicamente, a ser votada.
Ver. Jacob Immig Presidente
Ver. Elizabeth Griebeler Relatora
Ver. Antônio Worst Secretário |
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Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 27/10/2022 às 16:12:09. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4fd2b84818b88840e413c1e90a495363.
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