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Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE Nº: 0148 : Projeto de Lei n.º 091/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PARCERIA SOB A MODALIDADE DE FOMENTO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ESTANCIA VELHA/IVOTI. "

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER n. 127/2022

Expediente n. 148/2022

Projeto de Lei 091/2022

Origem: Poder Executivo Municipal

Objeto: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PARCERIA, SOB A MODALIDADE DE FOMENTO, COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ESTANCIA VELHA/IVOTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

 

Em reunião extraordinária, realizada no dia 24 de novembro de 2022, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014, em seus arts. 2º, inciso VIII e 31. Encontra guarida, igualmente, no art. 38, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, o qual descreve ser de competência exclusiva do Prefeito Municipal a iniciativa de leis que tratam sobre abertura de créditos ao orçamento.   Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.

 

Ver. Jacob Immig

Presidente

 

Ver. Elizabeth Griebeler

Relatora

 

Ver. Antônio Worst

Secretário

 

Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 24/11/2022 às 15:31:37. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 748d0c5340d99f85000b7b7f0556ae67.
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ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 24/11/2022 18:08:50
ELIZABETH DA SILVA GRIEBELER:55566251072 às 25/11/2022 08:26:34
JACOB PAULO IMMIG:25514598004 às 25/11/2022 08:27:12