Câmara de Vereadores de Estância Velha
Câmara de Vereadores de Estância Velha
Estado do Rio Grande do Sul

Proponente: Ver. Yuri Campos EXPEDIENTE Nº 0172/2022 - Projeto de Resolução N.º 008/2022

JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO:

 

Estância Velha RS, 12 de dezembro de 2022.

                                

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:

 

SEGUE EM ANEXO MINUTA DE PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE: “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 189, SUPRIME O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 189 E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 190 DA RESOLUÇÃO Nº 004/2018, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018, QUE “DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA.”

                              

JUSTIFICATIVA

 

Após uma análise dos prazos regimentais da Câmara de Vereadores de Estância Velha, e uma pesquisa realizada em outras casas legislativas, notamos a possibilidade de atualizarmos o Regimento interno, em busca de uma maior transparência a analise aos projetos que tramitam no Legislativo Estanciense.

Por isso, peço que este Projeto de Resolução seja aprovado pelos colegas.

 

 

Vereador Yuri Campos

Vereador PTB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 189, SUPRIME O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 189 E ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 190 DA RESOLUÇÃO Nº 004/2018, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018, QUE “DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA”.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Estância Velha - RS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:          

Art. 1º - Altera a redação do Art. 189 da Resolução 004/2018, de 25 de setembro de 2018, que “Dispõe sobre Regimento Interno da Câmara Municipal de Estância Velha”, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 189 - As proposições não votadas até o fim da Sessão Legislativa permanecerão nas respectivas comissões parlamentares que se encontrarem, tendo seu trâmite prosseguido ao início da próxima Sessão Legislativa. ”

Art. 2º - Fica Suprimido o parágrafo único do Art. 189 da Resolução 004/2018, de 25 de setembro de 2018, que “Dispõe sobre Regimento Interno da Câmara Municipal de Estância Velha”.

Art. 3º - Altera a redação do Art. 190 da Resolução 004/2018, de 25 de setembro de 2018, que “Dispõe sobre Regimento Interno da Câmara Municipal de Estância Velha”, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 190 - A cada nova legislatura, o Presidente dará conhecimento aos Vereadores das proposições que estão tramitando nas comissões parlamentares, para que seja dado prosseguimento as mesmas.”

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Yuri Campos

   Presidente da Câmara Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

Estância Velha, 12 de Dezembro de 2022.

   

   

Documento publicado digitalmente por YURI CAMPOS em 12/12/2022 às 16:59:48.
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