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Senhores Vereadores: Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que:
Os animais são protegidos pela Constituição Federal vigente, além de contar com a criminalização dos atos cruéis contra eles trazida pela Lei de Crimes Ambientais. Sabemos que todos os dias, animais são abandonados e vagam sofrendo pelas ruas. Dados apontam que existem cerca de 30 milhões de animais abandonados nas ruas do nosso país. O Poder Público, apesar de possuir obrigação de cuidar dos animais, não apresenta condições de dar conta da enorme demanda. O número de animais abandonados cresce em virtude das viagens de fim de ano. Além dos abandonos recorrentes, ainda temos esse agravante e é necessário criar meios de reduzir esse abandono. O presente projeto possui o objetivo de mudar esse cenário na nossa cidade, promovendo a conscientização de toda a população sobre a crueldade do abandono de animais. Através desta campanha, conseguiremos sensibilizar as pessoas e reduzir o número de animais abandonados. Assim, peço a apreciação e consequente aprovação deste projeto pelos Nobres Colegas dessa Casa Legislativa.
Antônio Worst Vereador do União Brasil
PROJETO DE LEI Nº - 2022
O Prefeito Municipal de Estância Velha - RS.
Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituída a campanha Dezembro Verde – Não Ao Abandono De Animais no município de Estância Velha. Art. 2°. A instituição do Dezembro Verde tem como objetivo: l – Conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato cruel que pode condenar o animal abandonado à morte; ll – Dar maior visibilidade ao tema estimulando a prevenção ao abandono de animais, empregando recursos visuais de impacto; lll – Contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais; lV- Ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por de ações integradas envolvendo a população, órgão públicas e organizações que atuam na área. Art. 3°. A campanha deverá ser realizada todos os anos no mês de dezembro, época em que o número de abandono de animais aumenta em razão da proximidade das férias. Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diego Willian Francisco Prefeito Municipal
Estância Velha, em
Registre-se e Publique-se.
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Documento publicado digitalmente por ANTôNIO WORST em 13/12/2022 às 13:43:57.
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