#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Estância Velha
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE Nº 0174/2022 Projeto de Lei N.º 103/2022

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Antônio Albino Worst Dilkin PL 13/12/2022

Senhores Vereadores:

Segue em anexo minuta de Projeto de Lei que:

                                                              “Institui a Campanha Dezembro “Verde”

– Não ao abandono de Animais

no município de Estância Velha”.

Os animais são protegidos pela Constituição Federal vigente, além de contar com a criminalização dos atos cruéis contra eles trazida pela Lei de Crimes Ambientais.

Sabemos que todos os dias, animais são abandonados e vagam sofrendo pelas ruas. Dados apontam que existem cerca de 30 milhões de animais abandonados nas ruas do nosso país. O Poder Público, apesar de possuir obrigação de cuidar dos animais, não apresenta condições de dar conta da enorme demanda.

O número de animais abandonados cresce em virtude das viagens de fim de ano. Além dos abandonos recorrentes, ainda temos esse agravante e é necessário criar meios de reduzir esse abandono.

O presente projeto possui o objetivo de mudar esse cenário na nossa cidade, promovendo a conscientização de toda a população sobre a crueldade do abandono de animais. Através desta campanha, conseguiremos sensibilizar as pessoas e reduzir o número de animais abandonados.

Assim, peço a apreciação e consequente aprovação deste projeto pelos Nobres Colegas dessa Casa Legislativa.

 

 

Antônio Worst

Vereador do União Brasil

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº  - 2022

 

Institui a Campanha Dezembro “Verde"

– Não ao abandono de Animais

no município de Estância Velha.

 

 

O Prefeito Municipal de Estância Velha - RS.

                                            

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituída a campanha Dezembro Verde – Não Ao Abandono De Animais no município de Estância Velha.

Art. 2°. A instituição do Dezembro Verde tem como objetivo:

l – Conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato cruel que pode condenar o animal abandonado à morte;

ll – Dar maior visibilidade ao tema estimulando a prevenção ao abandono de animais, empregando recursos visuais de impacto;

lll – Contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais;

lV- Ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por de ações integradas envolvendo a população, órgão públicas e organizações que atuam na área.

Art. 3°. A campanha deverá ser realizada todos os anos no mês de dezembro, época em que o número de abandono de animais aumenta em razão da proximidade das férias.

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Diego Willian Francisco

Prefeito Municipal

 

Estância Velha, em

 

Registre-se e Publique-se.

 

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ANTôNIO WORST em 13/12/2022 às 13:43:57.
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Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 13/12/2022 13:44:21