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Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE Nº: 0164 : Projeto de Lei n.º 097/2022
PROPONENTE : Executivo Municipal

"AUTORIZA A ALIENAÇAO DE IMÓVEL PÚBLICO POR MEIO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS, MEDIANTE LICITAÇÃO."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER n. 133/2022

Expediente n. 164/2022

Projeto de Lei 097/2022

Origem: Poder Executivo Municipal

Objeto: “AUTORIZA A ALIENAÇAO DE IMÓVEL PÚBLICO POR MEIO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS, MEDIANTE LICITAÇÃO. ”

 

Em reunião extraordinária, realizada no dia 12 de dezembro de 2022, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer desfavorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar em desacordo com o art. 17 da Lei Federal nº 8.666/1993, nos seguintes termos:

 

Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

 

Não consta no bojo do Projeto de Lei qualquer documentação que verse sobre a avaliação prévia dos bens públicos que serão alienados, vez que afronta a dicção do art. 17 da Lei Federal nº 8.666/1993, o qual é categórico que a alienação de bens públicos será PRECEDIDA de AVALIAÇÃO, ainda mais para subsidiar o Poder Legislativo em sua tomada de decisão, haja vista necessitar de autorização legislativa qualquer alienação de bem público.

 

Logo, está inapto, juridicamente, a ser votado.

 

Ver. Jacob Immig

Presidente

 

Ver. Elizabeth Griebeler

Relatora

 

Ver. Antônio Worst

Secretário

 

 

 

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ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 14/12/2022 13:44:41