#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE Nº: 0174 : Projeto de Lei n.º 103/2022
PROPONENTE : Ver. Antônio Albino Worst Dilkin

"Institui a Campanha Dezembro “Verde” – Não ao abandono de Animais no município de Estância Velha"

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER n. 137/2022

Expediente n. 174/2022

Projeto de Lei 103/2022

Origem: Poder Legislativo Municipal (Ver. Antônio Worst)

Objeto: “INSTITUI A CAMPANHA DEZEMBRO “VERDE” – NÃO AO ABANDONO DE ANIMAIS NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA. ”

 

Em reunião ordinária, realizada no dia 15 de dezembro de 2022, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com a Constituição Federal, em seu artigo 30, inciso I, o qual dispõe que compete aos Municípios legislarem sobre assuntos de interesse local. A jurisprudência pátria também descreve sobre esse tema: "Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 2º da Lei 11.409, de 08 de setembro de 2016, do Município de Sorocaba, que institui a Semana de Conscientização, Prevenção e Combate à Verminose no Município de Sorocaba e dá outras providências. Legislação oriunda de iniciativa parlamentar. Inconstitucionalidade. Não ocorrência. Matéria cuja iniciativa não é reservada ao Chefe do Poder Executivo. Não intervenção nas atividades da Administração municipal. Entendimento no C. Órgão Especial. Ação improcedente." (TJ-SP - ADI: 22268614920168260000 SP 2226861-49.2016.8.26.0000, Relator: Borelli Thomaz, Data de Julgamento: 15/03/2017, Órgão Especial, Data de Publicação: 17/03/2017). (Grifo)

 

Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.

 

Ver. Jacob Immig

Presidente

 

Ver. Elizabeth Griebeler

Relatora

 

Ver. Antônio Worst

Secretário

Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 15/12/2022 às 15:27:49. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação ccfd0f5b3f66860345c6b4f92418aa2b.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.estanciavelha.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 15521.


Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
ELIZABETH DA SILVA GRIEBELER:55566251072 às 15/12/2022 16:10:47
ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 15/12/2022 16:58:39
JACOB PAULO IMMIG:25514598004 às 15/12/2022 17:05:11