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Estância Velha, 16 de Dezembro de 2022. O Vereador Everton Morschel, nos termos autorizadores do art. 197 do Regimento Interno, vem propor INDICAÇÃO pelas razões que abaixo segue: Esta indicação tem por objetivo que o Poder Executivo estude a viabilidade de implementar no ordenamento jurídico municipal norma que trate de imóveis urbanos que o proprietário abandonar com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio e que não estiver em posse de terceiros poderão ser arrecadados pelo Município. Assim, considera-se imóvel abandonado aquele vago e sem manutenção, que resulte em problemas de ordem ambiental, estética, sanitária ou de segurança. O mesmo tem que estar abandonado, após cinco anos de inadimplência dos ônus fiscais instituídos sobre a propriedade predial e territorial urbana, e, após a verificação de que o proprietário cessou os atos de posse sobre o imóvel. Estes bens vagos poderão agora ser destinados aos programas habitacionais, à prestação de serviços públicos, ao fomento da regularização fundiária urbana ou serão objeto de concessão de direito real de uso a entidades civis que comprovadamente tenham fins filantrópicos, assistenciais, educativos, esportivos ou outros do interesse do Município. Esta indicação tem como fundamento a lei municipal 8.873/2022 do município de Caxias do Sul, que estabelece normas para arrecadação de bens vagos, e dá outras providências. Sendo o que se apresentava para o momento, renovo votos de estima e apreço.
Ver. Everton Morschel Vereador do PSDB
Exmo. Senhor Ver. Yuri Campos M.D. Presidente da Câmara de Vereadores Estância Velha/RS
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Documento publicado digitalmente por EVERTON MORSCHEL em 16/12/2022 às 10:56:21.
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