Câmara de Vereadores de Estância Velha
Câmara de Vereadores de Estância Velha
Estado do Rio Grande do Sul

Proponente: Ver. Yuri Campos, Ver. Décio Romeu Hansen, Ver. Lucas Fabiano Jacobus Konrdörfer e Ver. Jacob Paulo Immig EXPEDIENTE Nº 0030/2023 - Projeto de Resolução N.º 001/2023

Estância Velha RS, 26 de janeiro de 2023.

                                

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras:

 


SEGUE EM ANEXO MINUTA DE PROJETO DE RESOLUÇÃO QUE: “ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º E § 2º  DO ART. 64 DA RESOLUÇÃO Nº 004/2018, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018, QUE “DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA.”

                             

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de resolução se faz necessário, pensando em uma atualização no regimento interno, observando os prazos e mudanças no processo legislativo da Câmara Municipal, buscando uma maior eficiência no trabalho realizado das comissões.

 Por isso, peço que este Projeto de Resolução seja aprovado pelos colegas.

 


 

Yuri Campos

Vereador do PTB

 

Jacob Immig

Vereador do PTB

 

Lucas Konrdorfer

Vereador do MDB

 

Décio Hansen

Vereador do União Brasil

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO 

 


ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º E § 2º DO ART. 64 DA RESOLUÇÃO Nº 004/2018, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018, QUE “DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA VELHA.”

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Estância Velha - RS.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:          

 


Art. 1º - Altera a redação do § 1º e § 2º do art. 64 da Resolução nº 004/2018, de 25 de setembro de 2018, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Estância Velha, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 64 (.........)

1º - O relator terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar parecer e pedir vista da proposição analisada, podendo este prazo ser renovado por igual período a seu pedido, desde que, fundamente a necessidade.

2º - O prazo designado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a pedido da maioria da Comissão.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Douglas Bitencourt

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Registre-se e Publique-se.

 

   

Documento publicado digitalmente por YURI CAMPOS em 26/01/2023 às 17:46:31.
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YURI DE CAMPOS:04131431041 às 26/01/2023 17:46:40
JACOB PAULO IMMIG:25514598004 às 26/01/2023 18:30:37
LUCAS FABIANO JACOBUS KONRDORFER:01696819040 às 27/01/2023 10:11:55