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Estância Velha - RS.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Pelo presente, segue em anexo a proposta de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 006/2023 que “DÁ NOVA REDAÇÃO À EMENTA, AO CAPUT DO ART. 1º E ACRESCENTA INCISO VI AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.322, DE 12 DE MARÇO DE 2018, QUE “FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZADO A PUBLICAR NO SITE DA PREFEITURA O CRONOGRAMA DAS OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS EM EXECUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Esta emenda tem por objetivo dar maior praticidade a publicação dos atos realizados pelo Poder Executivo, lembrando que temos ainda a disposição, uma ferramenta de pesquisa, a plataforma do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul, Licitacon, onde também ocorrem as publicações dos atos dos Poderes. Pensando na aplicabilidade da presente proposição, junto as mudanças previstas na legislação pertinente as licitações, reitero a importância na emenda apresentada.
Sendo assim, peço a apreciação, e posterior a aprovação da referida matéria.
Antonio Worst Vereador do União Brasil
Ver. Jacob Immig Vereador do PTB
Ver. Yuri Campos Vereador do PTB
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 006/2023
Art. 1º - Altera a redação do art. 2º do Projeto de Lei 006/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a publicar no site da Prefeitura informações das obras municipais com orçamento acima de dispensa de licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Antonio Worst Vereador do União Brasil
Ver. Jacob Immig Vereador do PTB
Ver. Yuri Campos Vereador do PTB
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Documento publicado digitalmente por YURI CAMPOS em 16/02/2023 às 16:08:54.
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