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Estância Velha - RS.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Pelo presente, segue em anexo a proposta de Emenda Modificativa e Aditiva ao Projeto de Lei 002/2023 que “AUTORIZA A ALIENAÇAO DE IMÓVEL PÚBLICO POR MEIO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS, MEDIANTE LICITAÇÃO."
Esta emenda tem por objetivo apresentar modificações ao atual texto e também acrescentar proposições que visam aperfeiçoar a matéria. Por se tratar de um projeto extenso, com grande impacto na cidade, buscamos alternativas, para que com essa iniciativa tragam benefícios para o desenvolvimento de Estância Velha, através da economia e turismo. Sendo assim, os Vereadores propõem a Emenda em anexo.
Ver. Antonio Worst
Ver. Jacob Immig
Vereador Yuri Campos
EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 002/2023
Art. 1º - Altera a redação do art. 4º, alínea “c-13)” do Projeto de Lei 002/2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
“c-13) não encerrar as atividades por qualquer motivo, antes de 25 (vinte e cinco) anos contados da data da outorga da escritura de doação;”
Art. 2º Acresce alíneas “f), g), h)” ao art. 8º do Projeto de Lei 002/2023, passando a vigorar com a seguinte redação: “ f) explorar unicamente atividade industrial, comercial e de serviço, de forma direta ou indireta; g) efetuar e manter durante os primeiros 15 anos de exploração, a sinalização viária turística, em uma distância mínima de 2km do entorno do investimento; h) disponibilizar a estrutura física do empreendimento ao Município para realização de no mínimo dois eventos oficiais por ano, sem custos ao erário público, exceto os de limpeza e energia elétrica.”
Ver. Antonio Worst
Ver. Jacob Immig
Vereador Yuri Campos |
Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 10/03/2023 às 11:01:24.
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