Câmara de Vereadores de Estância Velha
Câmara de Vereadores de Estância Velha
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE Nº 0140/2023 - Moção N.º 002/2023

Proponente: Bancada do União Brasil e Bancada do PTB

MOÇÃO
PODER LEGISLATIVO DE ESTÂNCIA VELHA - RS

Na forma que dispõe o Regimento Interno do Poder Legislativo de Estância Velha (Art. 185, inciso XVI), Os Vereadores Antônio Worst e Décio Hansen da bancada do União Brasil, Jacob Immig e Yuri Campos da bancada do PTB, propõe MOÇÃO de repúdio ao Decreto 11.366 de 01/01/2023 da Presidência da República, nos termos que passa a aduzir:

O Decreto n° 11.366, de 1° de janeiro de 2023, exorbita o poder regulamentar atribuído ao Poder Executivo. O Decreto fere diversos dispositivos constitucionais, em especial os Art. 170 e o Art. 217 da Constituição Federal, constituindo nítido cerceamento da liberdade econômica, impactando diretamente na atividade econômica legalmente desempenhada por cerca de 3,7 milhões de pessoas no país, entre comerciantes, instrutores, fabricantes, além de toda uma rede de serviços derivados que geram em arrecadações aproximadamente 4,7% do PIB nacional, cerceia expressamente a atividade de desporto legalmente constituída, como sendo de dever do Estado em fomentar práticas esportivas formais e não formais, impactando diretamente cerca de 1 milhão de atletas, devidamente cadastrados conforme exigências legais previstas.

Não bastasse isso, o referido Decreto fere diretamente a Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que autoriza a aquisição de armas de fogo pela população civil, desde que cumpridas as exigências legais, violando, também, o Referendo Popular de 23 de outubro de 2005, quando 63,94% dos brasileiros votaram por manter o livre direito ao comércio de armas e munições de forma legal no Brasil.

Se mantido o Decreto 11.366/23, será o fim do Tiro desportivo no Brasil, esporte que justamente trouxe ao Brasil a primeira medalha em Jogos Olímpicos. Tal fato ocorreu nas Olimpíadas da Antuérpia, em 1920, onde o atleta Afrânio Antônio da Costa, conquistou a medalha de prata no tiro esportivo com pistola.

Por demais, dentre as disposições, algumas colocam em xeque até as atividades de controle de fauna exótica invasora, previstos no Art. 225 da Constituição Federal. Isto para não dizer na afronta ao Art. 5° da Constituição Federal. Ao obrigar o registro de armas em órgão incompetente, confrontando dispositivos da Lei 10.826/2003 & a hierarquia das normas.

Durante os Governos do Partido dos Trabalhadores, o Brasil foi mergulhado em uma onda de intensa violência, chegando aos patamares de 30,8 homicídios a cada 100 mil habitantes. A ONU considera que 10 homicídios a cada 100 mil habitantes é um estado de epidemia de violência, o que custou ao Brasil o rótulo de país “triplamente epidêmico”. O Estatuto do Desarmamento não tem a intenção de desarmar os bandidos que possuem armas irregulares, isso quem falou foi diretamente o “Pai do Estatuto do Desarmamento”, na época Ministro da Justiça o advogado Marcio Thomas Bastos que disse: “O desarmamento não pretende tirar a arma de bandido, ele pretende é tirar essa arma do homicídio acidental”, palavras endossadas pelo atual ministro da Justiça, Flavio Dino, do partido Comunista do Brasil.

Entende-se que o Partido dos Trabalhadores fracassou piamente no quesito segurança pública, pois na contramão do desarmamento, entre 2019 e 2022 adotou-se no Brasil políticas mais liberais, o que reduziu a quantidade de crimes violentos aos menores índices desde a nova constituição.

Diante desse quadro, rogamos aos ilustres parlamentares que votem favoravelmente a Moção de repúdio do Decreto n° 11.366, de 2023 ora apresentado. 

 

Estância Velha, 08 de Março de 2023.

Atenciosamente,

 

 

Documento publicado digitalmente por MARIANA VOGEL em 13/03/2023 às 13:32:44.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 19f1dd2b9954a4ad50fcbad274ab0ca3.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.estanciavelha.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 16729.


Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
JACOB PAULO IMMIG:25514598004 às 13/03/2023 13:43:28
YURI DE CAMPOS:04131431041 às 13/03/2023 15:33:32
ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 13/03/2023 15:59:20
DECIO ROMEU HANSEN:32928858091 às 13/03/2023 19:57:16