#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE Nº: 0017 : Projeto de Lei n.º 002/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"AUTORIZA A ALIENAÇAO DE IMÓVEL PÚBLICO POR MEIO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS, MEDIANTE LICITAÇÃO."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER n. 015/2023

Expediente n. 017/2023

Projeto de Lei 002/2023

Origem: Poder Executivo Municipal

Objeto: AUTORIZA A ALIENAÇAO DE IMÓVEL PÚBLICO POR MEIO DE DOAÇÃO COM ENCARGOS, MEDIANTE LICITAÇÃO. ”

 

Em reunião ordinária, realizada no dia 15 de março de 2023, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto de Lei em Plenário, por estar de desacordo com o art. 17 da Lei Federal nº 8.666/1993, nos seguintes termos:

 

Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência.

Cumpre frisar que consta no bojo do respectivo projeto de lei a avaliação da área que se pretende realizar a doação com encargos, bem como memorando da Secretária do Meio ambiente e cópia das matrículas objeto desta proposição.

Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.

 

Ver. Jacob Immig

Presidente

 

Ver. Yuri Campos

Relator

 

Ver. Antônio Worst

Secretário

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YURI DE CAMPOS:04131431041 às 15/03/2023 09:53:51
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JACOB PAULO IMMIG:25514598004 às 15/03/2023 14:17:53