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Estância Velha – RS.
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras:
Segue o Projeto de Lei que “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO MUNICIPAL E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para o processamento, apreciação e votação dos Vereadores.
O Projeto visa atender o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que estabelece revisão geral anual do subsídio do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais de Estância Velha.
Assim sendo, segue a matéria para apreciação e votação pelo Plenário da Casa.
Ver. Douglas Bitencourt Presidente da Câmara Municipal Ver. Jacob Immig Vice-Presidente Ver. Antônio Worst 1˚ Secretário Ver. Elizabeth Griebeler 2˚ Secretária
PROJETO DE LEI
O Prefeito Municipal de Estância Velha RS Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art 1º. Fica concedida a revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, reajustando os subsídios do Prefeito Municipal e Vice-Prefeito Municipal de Estância Velha em 5,77% (cinco vírgula setenta e sete por cento), pela inflação acumulada, observadas as normas da legislação federal à matéria, a contar de 01 de fevereiro de 2023. Art. 2º Fica concedida a revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, reajustando os subsídios dos Secretários Municipais, proporcionalmente em dois doze avos, correspondente em 0,96% (zero vírgula noventa e seis por cento). Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1˚ de fevereiro de 2023.
Estância Velha/RS, em
Diego Willian Francisco Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
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Documento publicado digitalmente por DOUGLAS BITENCOURT em 21/03/2023 às 16:05:51.
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