#CAMARA#
Câmara de Vereadores de Estância Velha
Estado do Rio Grande do Sul

EXPEDIENTE Nº 0170/2023 Projeto de Lei N.º 018/2023

Proponente: Partido: Sessão:
Mesa Diretora Mesa Diretora 28/03/2023

Estância Velha – RS.

 

Senhores Vereadores,

Senhoras Vereadoras:

 

Segue o Projeto de Lei que “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO MUNICIPAL E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para o processamento, apreciação e votação dos Vereadores.

 

O Projeto visa atender o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que estabelece revisão geral anual do subsídio do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito Municipal e dos Secretários Municipais de Estância Velha.

 

Assim sendo, segue a matéria para apreciação e votação pelo Plenário da Casa.

 

 

Ver. Douglas Bitencourt

Presidente da Câmara Municipal

Ver. Jacob Immig

Vice-Presidente

Ver. Antônio Worst

 1˚ Secretário

 Ver. Elizabeth Griebeler

2˚ Secretária

 

                                

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI

 

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO MUNICIPAL E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.            

 

O Prefeito Municipal de Estância Velha RS

Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art 1º. Fica concedida a revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, reajustando os subsídios do Prefeito Municipal e Vice-Prefeito Municipal de Estância Velha em 5,77% (cinco vírgula setenta e sete por cento), pela inflação acumulada, observadas as normas da legislação federal à matéria, a contar de 01 de fevereiro de 2023.

Art. 2º  Fica concedida a revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, reajustando os subsídios dos Secretários Municipais, proporcionalmente em dois doze avos, correspondente em 0,96% (zero vírgula noventa e seis por cento).

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1˚ de fevereiro de 2023.

 

Estância Velha/RS, em

 

 

Diego Willian Francisco

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

 

Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por DOUGLAS BITENCOURT em 21/03/2023 às 16:05:51.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6df166eb7f3831793752f707db13454a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.estanciavelha.rs.leg.br/autenticidade, mediante código 16860.


Documento Assinado Digitalmente no padrão ICP-Brasil por:
DOUGLAS BITENCOURT HOMEM:01901736024 às 21/03/2023 16:06:24
JACOB PAULO IMMIG:25514598004 às 21/03/2023 16:26:33
ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 21/03/2023 16:28:03