#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE Nº: 0142 : Projeto de Lei n.º 015/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"DESAFETA BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA/RS E AUTORIZA A DOAÇÃO DESTES AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER n. 018/2023

Expediente n. 142/2023

Projeto de Lei 015/2023

Origem: Poder Executivo Municipal

Objeto: DESAFETA BENS IMÓVEIS DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA/RS E AUTORIZA A DOAÇÃO DESTES AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

 

Em reunião ordinária, realizada no dia 22 de março de 2023, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto de Lei em Plenário, por estar de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, em seu art. 17, inciso I, alínea “b”, in verbis:

“Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas fh i;” 

 Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.

 

Ver. Jacob Immig

Presidente

 

Ver. Yuri Campos

Relator

 

Ver. Antônio Worst

Secretário

 

 

 

Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 23/03/2023 às 12:50:34. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3497ef9787a650b2083407d07e9233f1.
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YURI DE CAMPOS:04131431041 às 24/03/2023 09:46:31
ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 24/03/2023 10:05:39
JACOB PAULO IMMIG:25514598004 às 24/03/2023 10:53:12