#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE Nº: 0144 : Projeto de Lei n.º 017/2023
PROPONENTE : Executivo Municipal

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO AOS MÉDICOS INSCRITOS NO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PELO BRASIL DESIGNADOS PARA ATUAR NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER n. 019/2023

Expediente n. 144/2023

Projeto de Lei 017/2023

Origem: Poder Executivo Municipal

Objeto: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AJUDA DE CUSTO AOS MÉDICOS INSCRITOS NO PROGRAMA MAIS MÉDICOS PELO BRASIL DESIGNADOS PARA ATUAR NO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

 

Em reunião ordinária, realizada no dia 29 de março de 2023, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto de Lei em Plenário, por estar de acordo com os seguintes dispositivos consignados na Lei Orgânica Municipal, in verbis:

Art. 38. São de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal os Projetos de Lei que:

IV - Importem em aumento da despesa prevista;

 

Art. 81. Na organização de sua economia, em cumprimento do que estabelecem a Constituição Federal e a Constituição Estadual, o Município zelará pelos seguintes princípios:

VIII - Integração das ações do Município com as da União e do Estado, no sentido de garantir a seguridade social, destinadas a tornar efetivos os direitos ao trabalho, à educação, à cultura, ao desporto, ao lazer, à saúde, à habitação e à assistência social;

 

Art. 122. A saúde é direito de todos e dever do Município, concorrentemente ou supletivamente, à União ou Estado, garantido conforme políticas sociais e econômicas, que resultem na redução do risco da doença e de outros agravos à saúde, bem como realizar a sua promoção, proteção e recuperação.

 

Por fim, em conformidade com que exara a Lei Complementar Federal 101/2.000, em seu art. 16, segue em anexo a este Projeto de Lei o devido impacto orçamentário-financeiro.

 

 Logo, está apto, juridicamente, a ser votado.

 

Ver. Jacob Immig

Presidente

 

Ver. Yuri Campos

Relator

 

Ver. Antônio Worst

Secretário

 

 

Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 30/03/2023 às 13:26:42. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6ba74069a09feb1739180f1ad636ef75.
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ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 30/03/2023 14:11:45
YURI DE CAMPOS:04131431041 às 30/03/2023 14:16:09
JACOB PAULO IMMIG:25514598004 às 30/03/2023 18:43:08