#CAMARA#

Comissão de Constituição e Justiça

EXPEDIENTE Nº: 0170 : Projeto de Lei n.º 018/2023
PROPONENTE : Mesa Diretora

"“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO MUNICIPAL E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”"

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

 

PARECER n. 020/2023

Expediente n. 170/2023

Projeto de Lei 018/2023

Origem: Poder Legislativo Municipal (Mesa Diretora)

Objeto: “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO MUNICIPAL E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE ESTÂNCIA VELHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Em reunião ordinária, realizada no dia 29 de março de 2023, a Comissão de Constituição e Justiça se reuniu e emitiu, por unanimidade, parecer favorável à submissão do referido Projeto em Plenário, por estar de acordo com inciso X, do art.  37 da CF e demais preceitos abaixo esposados:

 

A doutrina assim leciona sobre o tema do projeto de Lei em questão:

 

No que concerne ao realinhamento da remuneração dos servidores, cumpre distinguir  a revisão geral da revisão específica. Aquela retrata um reajustamento genérico, calcada fundamentalmente na perda de poder aquisitivo do servidor em decorrência do processo inflacionário; esta atinge apenas determinados cargos  e carreiras, considerando-se a remuneração paga às respectivas  funções no mercado comum de trabalho, para o fim de ser evitada  defasagem  mais profunda entre as remunerações  do servidor público e do empregado privado. São, portanto, formas diversas de revisão  e apoiadas em fundamentos diversos e inconfundíveis.(José dos Santos Carvalho filho, Manual de Direito Administrativo, 2013, p. 747)

 

Os servidores passam a fazer jus à revisão geral anual, para  todos na mesma data e sem distinção de índices (estas últimas exigências a serem observadas em cada esfera de governo). A revisão anual, presume-se que tenha por objetivo atualizar as remunerações de modo a acompanhar a evolução do poder aquisitivo da moeda; se assim não fosse, não haveria razão para tornar obrigatória a sua concessão anual, no    mesmo    índice     e     na      mesma     data     para      todos. Essa revisão anual constitui direito dos  servidores, o  que  não impede revisões outras, feitas com o objetivo de reestruturar ou conceder melhorias a carreiras determinadas, por outras  razões  que não a de atualização do poder aquisitivo dos vencimentos e subsídios. (Direito Administrativo, Maria Sylvia Di Pietro, 2018, p. 705)

Diante do exposto, a revisão geral anual caracteriza- se por retratar uma recomposição salarial para todos os servidores de um determinado ente, independentemente do cargo ou carreira, baseado essencialmente na perda de poder aquisitivo em decorrência do processo inflacionário.

 

  Logo, está apto a ser votado.

 

 

Ver. Jacob Immig

    Presidente

 

Ver. Yuri Campos

  Relator

 

 

Ver. Antônio Worst

Secretário

 

Documento publicado digitalmente por COMISSãO DE CONSTITUIçãO E JUSTIçA em 30/03/2023 às 13:29:12. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b0e431127c4586c04b41fdb493af4497.
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ANTONIO ALBINO WORST DILKIN:03952382000 às 30/03/2023 14:11:34
YURI DE CAMPOS:04131431041 às 30/03/2023 14:16:52
JACOB PAULO IMMIG:25514598004 às 30/03/2023 18:43:31